O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Bom
Jardim, recomendou que a Secretaria de Educação de Machados e a Gerência
Regional de Educação (GRE) observem, no prazo de 30 dias, as disposições
emitidas pelo Sistema Municipal de Ensino, especialmente aquelas relativas a
deliberações sobre as atividades não presenciais e reorganização do calendário
escolar. Se não existir conselho local, devem ser observadas as diretrizes do
Conselho Nacional de Educação e as normas do Conselho Estadual de Educação de
Pernambuco.
Com as aulas presenciais suspensas em todas as instituições do Sistema de
Ensino de Pernambuco, a Resolução 03/2020 do Conselho Estadual de Educação
estabelece que as escolas devem informar quais atividades estão ocorrendo e os
seus formatos, seja através da modalidade não presencial ou por meio de
acompanhamento pedagógico especial, segundo concepção própria, ou ainda, se as
medidas estão sendo adotadas cumulativamente (a oferta de ensino não
presencial, mediada por tecnologia em tempo real ou não).
Todo esse diagnóstico deverá ocorrer nas instituições de ensino infantil,
fundamental e médio de Machados. No último caso, em específico, a promotora de
Justiça de Bom Jardim, Danielle Belgo de Freitas, ressaltou que deverá ser
incluído no diagnóstico o período de realização das avaliações das
aprendizagens. A Recomendação de 22/2020 foi publicada na íntegra no Diário
Oficial Eletrônico do MPPE dessa segunda (27).
Reportagem: Blog do Agreste
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