Ao todo, são três transições em que o INSS, em todas elas, passou a pedir
mais seis meses de contribuição.
As novas regras de transição de aposentadoria no Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) entraram em vigor a partir deste ano. Sendo assim, os
novos cálculos têm regras mais duras para os beneficiários, se comparado aos
que solicitaram o pedido de aposentadoria antes da publicação da reforma da
Previdência em novembro de 2019.
Ao todo, são três transições. O INSS, em todas elas, passou a pedir mais
seis meses de contribuição. As novas exigências valerão até o final de 2020.
Por exemplo, na regra da idade mínima progressiva para quem completar as
condições em 2020, serão exigidos 61 anos e seis meses de idade para os homens
(com mínimo de 35 anos de contribuição) e 56 anos e seis meses para as mulheres
(com mínimo de 30 anos de contribuição).
Aposentadoria com idade mínima progressiva (para quem completar as
exigências neste ano)
Na regra da idade progressiva, quem completar as condições em 2020, serão
exigidos 61 anos e seis meses de idade para os homens (com mínimo de 35 anos de
contribuição) e 56 anos e seis meses para as mulheres (com mínimo de 30 anos de
contribuição). Veja abaixo:
Mulheres: Idade mínima de 56,5 anos, com tempo de contribuição de 30
anos.
Homens: Idade mínima de 61,5 anos, com tempo de contribuição de 35 anos.
Aposentadoria por pontos (para quem completar as exigências em 2020).
A exigência na transição por pontos também aumentou. Nessa regra, é
considerada a soma da idade com o tempo de contribuição, que passou a ser de 87
pontos (mulheres) e 97 pontos (homens).
Mulheres: 87 pontos, com soma idade + anos de contribuição.
Homens: 97 pontos, com soma idade + anos de contribuição.
Aposentadoria por idade (para quem completar as exigências neste ano):
A antiga aposentadoria por idade também aumentou para mulheres. Agora, as
beneficiárias vão precisar ter 60 anos e seis meses de idade e 15 anos de
contribuição com o instituto. Anteriormente, a idade necessária era de 60 anos.
A reforma não alterou os critérios de acesso à aposentadoria por idade
para os homens. Eles ainda poderão solicitar o benefício aos 65 anos de idade e
15 anos de contribuição.
Mulheres: 60,5 anos, com tempo de contribuição de 15 anos.
Homens: 65 anos, com tempo de contribuição de 15 anos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.