No próximo
dia 24, desembargadores da Corte vão analisar recurso impetrado pela defesa do
ex-presidente contra sentença de nove anos e meio de prisão, proferida pelo
juiz Sérgio Moro
O julgamento
da apelação criminal do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e mais seis
réus iniciará às 8h30 do dia 24 próximo, na sala de sessão da 8ª Turma, na sede
do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre.
O recurso
envolve o favorecimento da Construtora OAS em contratos com a Petrobras, com o
pagamento de propina destinada ao PT e ao ex-presidente, por meio do
apartamento triplex do Guarujá e do depósito do acervo presidencial.
As
imputações são de corrupções ativa e passiva, e de lavagem de dinheiro. Além de
Lula (condenado no primeiro grau a 9 anos e 6 meses), recorreram contra a
sentença o ex-presidente da OAS, José Aldemario Pinheiro Filho (condenado em
primeira instância a 10 anos e 8 meses), o ex-diretor da área internacional da
OAS, Agenor Franklin Magalhães Medeiros (condenado a 6 anos), e o ex-presidente
do Instituto Lula Paulo Okamotto (absolvido em primeira instância, mas requer
troca dos fundamentos da sentença).
A sessão
começa com a abertura do presidente da 8ª Turma, desembargador federal Leandro
Paulsen. Após, o relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, faz a
leitura do relatório do processo. Em seguida, ocorre a manifestação do MPF que,
levando em conta que recorre quanto à situação de diversos réus, terá o tempo
de 30 minutos.
Depois, se
pronunciam os advogados de defesa, com tempo máximo de 15 minutos cada réu. Ao
todo será disponibilizada uma hora para o conjunto das sustentações orais da
defesa, de modo que possam reforçar oralmente, nesta sessão, suas razões e seus
pedidos.
A seguir,
Gebran lê o seu voto e passa a palavra para o revisor, desembargador Leandro
Paulsen, que profere o voto e é seguido pela leitura de voto do desembargador
federal Victor Luiz dos Santos Laus. Paulsen, que é o presidente da turma,
proclama o resultado. Pode haver pedido de vista. Neste caso, o processo será
decidido em sessão futura, trazido em mesa pelo magistrado que fez o pedido.
Caso
confirmada a condenação, a determinação de execução provisória da pena pelo
TRF-4 só ocorrerá após o julgamento de todos os recursos do segundo grau. Os
recursos possíveis são os embargos de declaração, utilizados pela parte com
pedido de esclarecimento da decisão, e os embargos infringentes.
Este último
só pode ser pedido quando a decisão for por maioria e tenha prevalecido o voto
mais gravoso ao réu. Por meio deste recurso o réu pode pedir a prevalência do
voto mais favorável. Os embargos infringentes são julgados pela 4ª Seção do
TRF4, formada pelas 7ª e 8ª Turmas, especializadas em Direito Penal, e
presidida pela vice-presidente da corte.
Confira algumas questões sobre antes e depois
do julgamento, conforme o Zero Hora:
O processo
se encerra no dia 24?
Não. Seja
qual for o resultado – condenação ou absolvição –, cabem recursos ao próprio
TRF4.
Os
desembargadores podem pedir vista antes da sentença?
Sim.
Eventual pedido de vista de qualquer um dos três integrantes da 8ª Turma pode
postegar a decisão.
Se houver
pedido de vista, há prazo para retomada do julgamento?
Não. Em
geral, há entendimento tácito nos tribunais de que um processo com pedido de vista
deve voltar à pauta do colegiado na sessão seguinte. Esse acordo, contudo,
quase nunca é respeitado. Nos casos da Lava-Jato no TRF4, o pedido de vista
mais demorado levou cinco meses. O mais rápido, duas semanas.
O que ocorre
em caso absolvição?
O MPF pode
recorrer da decisão do TRF4. Neste caso, o recurso sobe para o Superior
Tribunal de Justiça (STJ). Se houver nova absolvição, ainda cabe recurso ao
Supremo Tribunal Federal (STF).
E se houver
condenação?
A defesa
pode recorrer ao próprio TRF4 de duas formas: com embargos de declaração e
infringentes.
Se
condenado, Lula pode ser preso?
Não no dia
do julgamento (24). Caso tenha a condenação mantida pelo TRF4, Lula só teria
ordem de prisão expedida contra si após se esgotarem todos os recursos na
própria Corte. Esse entendimento vem sendo aplicado pelo TRF4 mesmo depois de o
STF permitir a execução provisória da pena após condenação judicial em segundo
grau.
Como
tramitaria uma ordem de prisão contra Lula?
Após
esgotados todos os recursos no TRF4, a própria Corte pode determinar a execução
provisória da pena. Em seguida, a ordem de prisão é expedida por Moro, juiz
natural da causa. Após o recolhimento do condenado, quem administra a punição é
a 12ª Vara Federal de Curitiba, responsável por administrar a execução penal.
Em quanto
tempo seria expedida eventual ordem de prisão?
É impossível
prever com exatidão. Nos dois processos da Lava-Jato em que réus soltos
receberam ordem de prisão após esgotados os recursos na 2ª instância, esse
período foi de nove e de 10 meses após o julgamento de segundo grau. Se esse
tempo médio se repetir no processo de Lula, ele só seria preso a partir do
final de outubro, período que coincide com o segundo turno das eleições
presidenciais de 2018.
O ex-presidente pode não ser preso mesmo após
esgotados os recursos no TRF4?
Sim. Ele
pode ingressar com habeas corpus no STJ ou no STF. Também é possível enviar
pedido de efeito suspensivo da pena.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.