A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou nesta quinta-feira (20) a determinação de que o cliente não precisará mais passar por um atendente para fazer o cancelamento de serviços de telefonia, banda larga ou TV por assinatura. Ele poderá realizá-lo de forma eletrônica, por telefone, internet ou terminais de autoatendimento.
A medida faz parte de um novo e amplo
regulamento que detalha direitos e garantias dos consumidores e deverá ser
seguido por todas as empresas do setor. A maioria das medidas, como a do
cancelamento automático, deverá entrar em vigor em 4 meses, a partir da data de
publicação. Se as regras forem publicadas neste mês, valerão a partir de junho.
A nova regra diz que, quando o
cliente optar pelo cancelamento
automático, a operadora terá um prazo
máximo de 2 dias úteis para
efetivar a decisão. Nesse período, o
serviço continua em vigor e
consumidor pode desistir do
encerrá-lo. Nesses 2 dias de prazo,
qualquer gasto feito pelo cliente
será cobrado mas, ao fim dele, a
operadora não poderá mais fazer
qualquer tido de cobrança.
Continua valendo a opção de o cliente
fazer o cancelamento junto a um atendente: nesse caso, o serviço deve ser
encerrado imediatamente.
Publicação/Edinho Soares -
Reportagem/G1Fábio Amaro
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