BLOG DO EDINHO SOARES: RECOMENDAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO

sexta-feira, 3 de maio de 2013

RECOMENDAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO



 
 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por sua representante infra assinada, Exma. Sra. Promotora de Justiça Dra. SOPHIA WOLFOVITCH SPINOLA - no desempenho de suas atribuições constitucionais e legais, com fulcro nas disposições contidas Art. 127, caput, e art. 129, inciso III, da Constituição Federal, Art. 1º e Art. 25, inciso IV, alínea “a”, da Lei Federal n. 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público - LONMP), e Arts. 1° e 4º, inciso IV, alínea “a”, da Lei Complementar nº 12/94 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público);

CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbido da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, segundo disposição contida no caput do art. 127 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a função de zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Lei Maior, promovendo as medidas necessárias à sua garantia (art. 129, inciso II);

CONSIDERANDO ser dever institucional do Ministério Público a fiscalização da regular prestação dos serviços públicos;

CONSIDERANDO os ditames da Lei 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor, notadamente o art. 6º, inciso VI e VII, onde preleciona como direito do consumidor: “efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos” e a “adequada e eficaz prestação de serviços em geral”;

CONSIDERANDO o disposto no art. 22 da Lei 8.079/1990: “os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos”;

CONSIDERANDO que esta Promotoria de Justiça de Orobó-PE recebeu várias reclamações sobre a má prestação do serviço ou a inexistência dele, no que pertine ao fornecimento de água pela COMPESA;

CONSIDERANDO que o abastecimento de água é serviço considerado essencial, e que sua deficiência acarreta sérios prejuízos, inclusive o direito à vida;

CONSIDERANDO, por fim, que a manutenção da situação relatada pode ensejar a configuração de grave e inescusável omissão por parte da Administração Pública, sujeita às medidas legais correspondentes;

RESOLVE:

RECOMENDAR À COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO – COMPESA que tome as medidas cabíveis para que no prazo de 10 (dez) dias, regularize o abastecimento de água nas ruas do centro da cidade de Orobó-PE:

RECOMENDAR À COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO – COMPESA que informe aos moradores de cada localidade, seja de porta em porta ou por meio das rádios locais, os dias e os horários em que cada localidade terá fornecimento de água, mesmo que haja rodízio.

RECOMENDAR AO PREFEITO DE OROBÓ-PE, CLÉBER JOSÉ DE AGUIAR DA SILVA e o SECRETÁRIO DE OBRAS DE OROBÓ-PE, DANILO PETRÔNIO DA SILVA SOARES que IMEDIATAMENTE encaminhem, em dias alternados, carros pipas para as seguintes comunidades até que a COMPESA regularize o fornecimento de água, devendo a população ser informado dos dias em que os carros pipas atenderão a localidade.

Da mesma forma, REQUISITO no prazo de 15(quinze) dias:

1 – Que a COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO – COMPESA informe a esta Promotoria de Justiça todas as medidas que foram tomadas para cumprimento desta recomendação, a ser encaminhada a sede da Promotoria de Justiça de Orobó-PE, situada na Rua João Pessoa, nº. 90, centro, Orobó-PE.

2 – Que o Prefeito de Orobó-PE e o Secretário de Obras de Orobó-PE informe a esta Promotoria de Justiça todas as medidas que foram tomadas para cumprimento desta recomendação, a ser encaminhada a sede da Promotoria de Justiça de Orobó-PE, situada na Rua João Pessoa, nº. 90, centro, Orobó-PE.

DETERMINAR o que segue, para efetiva divulgação e cumprimento desta Recomendação:

a) Encaminhe-se, mediante ofício, cópia da presente Recomendação ao Coordenador da Compesa em Orobó- PE, ao Prefeito de Orobó-PE, ao Secretário Municipal de Obras, às rádios locais, aos blogs locais, ao Exmo. Sr. Presidente do Conselho Superior do Ministério Público, ao Exmo. Sr. Corregedor Geral do Ministério Público, para conhecimento e ao Secretário Geral do Ministério Público, via eletrônica, para publicação no Diário Oficial do Estado.

b) Seja a presente registrada e arquivada eletronicamente.

Registre-se, autue-se e publique-se.

Orobó, 29 de abril de 2013.

SOPHIA WOLFOVITCH SPINOLA
Promotora de Justiça

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