Devido às constantes
mudanças sociais, econômicas, políticas e legais, as administrações públicas
municipais não possuem mais margem para o desperdício de recursos e de
amadorismo. Devido a esse novo contexto opta-se pelo planejamento estratégico
nas ações públicas municipais como ferramenta norteadora das otimizações dos
recursos públicos e da gestão municipal, visando, assim, o desenvolvimento
social da cidade. O presente plano pretende analisar a implementação do
processo do planejamento estratégico na administração pública municipal, nos
municípios de Bom Jardim, Orobó, João Alfredo e Lagoa do Carro. O planejamento
estratégico é um instrumento de relevância inquestionável para a gestão de
municípios, prefeituras e organizações públicas, principalmente pelas
dificuldades de recursos financeiros disponíveis nos municípios, pela
obediência à Lei de Responsabilidade Fiscal que pressupões o equilíbrio das
contas públicas, pela exigência do Estatuto da Cidade que estabelecem
diretrizes e metas para a expansão urbana e de desenvolvimento do território
municipal, ou seja, zona urbana e rural, levando em conta aspectos ambientais,
culturais, turísticos, econômicos e sociais, e pela pressão dos munícipes e
gestores locais por uma cidade melhor e assegurar a viabilização de objetivos e
metas que se pretende alcançar. Considerando tratar-se de uma das funções da
administração, o planejamento é indispensável ao administrador público
responsável. Nesses aspectos, planejar é essencial, é o ponto de partida para a
administração eficiente e eficaz da máquina pública, pois a qualidade do mesmo
ditará os rumos para a boa ou má gestão, refletindo diretamente no bem-estar da
população.
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