EDITAL
DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 01/2012
CONVÊNIO COMSEF/FNS/MS nº 009973/2010
1. DO PREÂMBULO
1.1 A COMSEF – COMUNIDADE SEMEANDO O FUTURO
torna público que estarão abertas, no período de 08 de outubro a 12 de outubro
de 2012, no horário das 08h00min às 16h00min, na sua sede situada na Rua Rafael
Virgulino de Aguiar, 38, Centro, Orobó/PE, as inscrições para o processo
seletivo simplificado, para posterior contratação de profissionais para
execução do Convênio/FNS/MS nº 009973/2010, celebrado entre COMSEF/FNS/MS, que seguirá as especificações deste edital.
2 – DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1. DO OBJETO
a) Contratação de profissionais com conhecimento e
escolaridade descrita abaixo para fins de
promover a execução do Convênio/FNS/MS nº 009973/2010, celebrado entre
COMSEF/FNS/MS, segundo as diretrizes previstas no plano de trabalho do referido
convênio, carga horária e local da prestação dos serviços definidos pela
COMSEF.
I-uma vaga
para Coordenador Pedagógico do
Projeto, durante 10 meses com escolaridade mínima exigida: nível
superior; função Preparação, Logística, Acompanhamento de Eventos e Ações
Inscrição de Participantes; Salário: R$ 780,00 mensais;
II- uma vaga para Coordenador do Projeto, durante 12 meses escolaridade mínima exigida:
nível superior; função: Planejamentos, Relatórios, Contatos com Profissionais,
Monitoramento dos Dados do SICONV (com aval da Direção); Salário: R$ 650,00
mensais;
III- uma vaga para Técnico de Apoio Administrativo,
durante 10 meses com escolaridade mínima
exigida: nível superior/médio; função: Preparação, Logística, Acompanhamento de
Eventos e Ações Inscrição de Participantes; Salário: R$ 612,00 mensais;
IV – uma vaga para Consultor, durante 10 meses, com
escolaridade mínima exigida: nível superior; função: Prestar
Assessoria as Ações do Projeto e Elaboração do Material de Divulgação, num
total de 50 horas-aulas. Valor da hora-aula: R$ 60,00.
V- cinco vagas para Educadores / Palestrantes,
escolaridade mínima exigida: nível superior; função: Exposição de Palestras de
Acordo com os Temas Previstos no Plano de Trabalho. Carga horária mínima = 40
horas-aulas.Valor da hora-aula: R$ 60,00.
b) A vigência deste Edital será de 12 (doze) meses,
iniciando a partir de novembro de 2012.
2.2. DA
REMUNERAÇÃO
a) Para a execução contratual das ações do
Convênio/FNS/MS nº 009973/2010, celebrado entre COMSEF/FNS/MS, será pago de acordo com o plano de trabalho e orçamento
do Convênio.
b) Serão custeadas também as despesas com alimentação e
deslocamento dos profissionais selecionados.
c) As despesas com alimentação e hospedagem serão
restritas ao previsto no plano de trabalho.
2.3.
PROCEDIMENTO PARA INSCRIÇÃO
a) Envio do currículum via internet para o e-mail: comsef2006@yahoo.com.br,
pelos CORREIOS através de carta registrada ou mediante simples entrega na sede
da COMSEF, informando as experiências profissionais em ordem cronológica no
período da inscrição;
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar do presente certame as pessoas
físicas que atenderem às seguintes exigências, devidamente comprovado:
3.1.1. Experiência de no mínimo de 02 anos com, em
trabalhos similares aos relacionados no Convênio/FNS/MS nº 009973/2010,
celebrado entre COMSEF/FNS/MS;
3.1.2.
Além das exigências mínimas exigidas neste certame poderão ser exigidas dos
candidatos conhecimento em projetos
de saúde no campo, bem como, experiência
em trabalhos de mobilização/sensibilização, formação e acompanhamento de
projetos saúde no campo;
3.1.4. Ter disponibilidade para viajar nos referidos
territórios.
3.1.5. Não fazer parte do quadro efetivo como
servidor público.
3.1.6. Facilidade de elaborar relatórios, escrever textos, organizar e moderar eventos,
com metodologia participativa, pesquisar e sistematizar documentos em fontes
literárias diversas, inclusive internet;
3.1.7 Domínio de informática em programas de edição de
textos, planilhas eletrônicas e produção de materiais de comunicação visual;
3.1.8 Tenha o candidato conhecimento mínimo de projeto de
saúde no campo.
4. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO
4.1 Compõem as fases para este processo seletivo:
4.1.1 Prazo para o devido encaminhamento do
currículo à COMSEF: 15 de outubro de 2012.
4.1.2 Análise do
currículo no dia 16 de outubro de 2012.
4.1.3 Entrevista com os (as) profissionais aprovados para
atuar no Convênio no dia 17 de outubro de 2012, dás 08:00 às 12:00 horas, na
sede da COMSEF.
4.1.4. Divulgação do Resultado dos classificados às 16
horas do dia 17 de outubro de 2012, seguida de convocação e assinatura do contrato.
5. DA COMISSÂO COORDENADORA E EXAMINADORA
5.1 A diretoria da COMSEF –
designará a Comissão de Licitação, para analisar, selecionar e julgar os casos
omissos ou duvidosos.
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 Outras informações a respeito deste edital, poderão
ser obtidas na sede da COMSEF ou pelo telefone (81) – 3656 -1399.
6.2 Incorporar-se-ão a este edital, para todos os
efeitos, quaisquer editais complementares, avisos e convocação, relativos ao
Processo Seletivo. Orobó/PE, 05 de outubro de 2012.
Atenciosamente,
Maria de Lourdes Barbosa de Sousa
Presidente da Comissão de Licitação
ANEXO ÚNICO
MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS
A
COMUNIDADE SEMEANDO O FUTURO – COMSEF,
Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, entidade sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 04.697.093/0001-06, com sede na rua
Rafael Virgolino de Aguiar, n° 38, 1º andar, Orobó/PE, por seu diretor
presidente JOSÉ FRANCISCO DA SILVA, CPF n.º 130.582.587-04, neste ato designado simplesmente CONTRATANTE e ________________________,
brasileiro(a), residente __________, portador(a) do RG nº ________________ e
CPF nº _______________, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), têm entre si, justo e acordado o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, O QUAL reger-se-á pelas cláusulas a
seguir expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA –
DO OBJETO: O objeto do presente Contrato corresponde a prestação pelo(a)
CONTRATADO(A) dos serviços de _________________, no âmbito do Convênio COMSEF/FNS/MS nº 009973/2010, consistente na função
de ____________;
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE DURAÇÃO: O período de duração do presente
Contrato será de ___(___) meses, a
________, podendo ser prorrogado a critério da Contratante;
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO: Durante a vigência deste Contrato o
Contratante pagará ao contratado(a) a importância mensal de
_______________, deduzindo os descontos
legais e compulsórios, sendo procedido de acordo com as regras do Convênio COMSEF/FNS/MS n.º 009973/2010.
CLÁUSULA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO: A prestação de serviço pelo(a)
CONTRATADO(A), será de _____horas
semanais/ __ horas-aulas, obedecendo aos horários estabelecidos pelo
CONTRATANTE conforme planejamento da COMSEF;
CLÁUSULA QUINTA – DAS GRATIFICAÇÕES, AJUDAS DE CUSTO, ABONOS E ADICIONAIS:
Os abonos, ajudas de custo, adicionais ou gratificações diretas ou indiretas
eventualmente pagas pelo CONTRATANTE, entendem-se concedidas exclusivamente a
TÍTULO PRECÁRIO, podendo ser suprimidos a qualquer tempo e não se incorporando,
para efeito algum, à remuneração do(a) CONTRATADO(A);
CLÁUSULA SEXTA – DA NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO: O presente Contrato
será de natureza administrativa e as relações de Ordem Jurídicas estabelecidas
entre o CONTRATANTE e o CONTRATADO(A), não geram vínculo empregatício no
término do prazo contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIDADES DO(A) CONTRATADO(A): Os danos
causados pelo(a) CONTRATADO(A), ainda que não dolosos, serão descontados de
seus vencimentos, sem prejuízo de sua responsabilidade penal, civil e
administrativa;
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO CONTRATUAL: A parte que quiser rescindir o
contrato, antes de expirado o prazo de sua vigência, deverá avisar à outra
parte da sua resolução com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
CLÁUSULA NONA – DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO: O contrato poderá ser
prorrogado a critério da Administração, mediante termo aditivo firmado nos
moldes legais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ELEIÇÃO DE FORO: Fica eleito o foro da Comarca do
Município de Orobó, sendo excluídos outros, por mais privilegiados que sejam,
para resolver litígios advindos do presente contrato de direito administrativo.
E
por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente CONTRATO em 03
(três) vias, de igual teor na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo
assistiram, abaixo subscritas. Orobó/PE, _____ de _______de _____.
COMUNIDADE
SEMEANDO O FUTURO – COMSEF
JOSE FRANCISCO
DA SILVA
CONTRATANTE
_____________________________
CONTRATADO(A)
TESTEMUNHAS:
1ª)_________________________________2º)
________________________________
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