BLOG DO EDINHO SOARES: RECOMENDAÇÃO DO MPPE COMBATE NEPOTISMO EM PAUDALHO

sexta-feira, 18 de maio de 2012

RECOMENDAÇÃO DO MPPE COMBATE NEPOTISMO EM PAUDALHO


Para evitar a prática ilegal do nepotismo, que acontece quando parentes são nomeados para cargos comissionados ou de confiança, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu recomendação ao prefeito de Paudalho (Zona da Mata Norte) e ao presidente e vereadores da Câmara Municipal para que evitem a prática. O MPPE também orientou, através do documento, a exoneração daqueles que já ocupam os cargos de maneira irregular. A iniciativa é da promotora de Justiça Aline Arroxelas Galvão de Lima.

Segundo a recomendação, é proibida a nomeação de cônjuges, companheiros ou arente consanguíneos até o terceiro grau do prefeito, vice prefeito, secretários municipais, vereadores e demais agentes públicos. A promotora também orienta que não devem ser assinados contratados com empresas que possuam parentes de servidores no quadro público. O mesmo vale para a contratação de pessoa jurídica cujos sócios sejam parentes de agentes públicos. A exceção fica para aqueles que são providos de qualificação profissional exigida para os cargos de secretário ou titulares de funções efetivas.

Outra observação feita pela promotora trata da contratação por tempo determinado, que também não é permitida, mesmo quando houver necessidade temporária por parte do Poder Público, exceto nos casos em que o candidato tenha sido aprovado em processo seletivo. Os contratos temporários que não se enquadram nessa exceção devem ser rescindidos. As cópias das exonerações e rescisões contratuais precisam ser enviadas à promotoria em até 20 dias úteis e os escolhidos para cargos em comissão ou função de confiança devem assinar declaração, no ato da posse, atestando que não é companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau do gestor do órgão público. Caso a recomendação não seja cumprida, o MPPE vai adotar todas as medidas necessárias a sua implementação, inclusive ações de responsabilidade por improbidade administrativa.

Portal MPPE

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