Início do período de propaganda eleitoral marca a
distribuição de materiais e eventos das candidaturas nas Eleições 2024
Finalizado o período de convenções partidárias, em 5 de
agosto, os candidatos das Eleições 2024 voltam o foco das campanhas para a
propaganda eleitoral, que pode ser realizada a partir desta sexta-feira (16). A
divulgação permitirá que os eleitores conheçam as propostas, o histórico e os
posicionamentos dos políticos e partidos envolvidos na disputa. Entretanto, os
postulantes aos cargos do Executivo e do Legislativo municipais precisam
observar uma série de regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) para não ferirem a legislação nem ficarem passíveis de punições. Entre as
normas, há medidas acerca do uso da tecnologia, como a inteligência artificial
(IA).
A partir desta sexta (16), será comum observar materiais e
eventos de divulgação dos políticos nas ruas e nas redes sociais, como
bandeiras, peças gráficas, comícios, alto-falantes, distribuição de santinhos e
carreatas. Com isso, eleitores e candidatos devem estar cientes do que pode e o
que não pode ser feito durante a campanha que segue até às 22h do dia 5 de
outubro, um dia antes do 1º turno das Eleições 2024. O objetivo é que esse processo
seja o mais equilibrado e democrático possível.
CONFIRA A SEGUIR AS PRINCIPAIS REGRAS PARA A PROPAGANDA
ELEITORAL, CONFORME O TSE:
INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL (IA)
Grande novidade entre as regras, o uso da inteligência
artificial na campanha também entrou no radar do Tribunal e foi regulamentado.
Qualquer emprego dessa tecnologia deverá ser informado de forma explícita e
estão vetados os 'deepfakes' – vídeos em que pessoas aparecem com feições que
substituem seus verdadeiros rostos ou com as vozes manipuladas por softwares.
Também está proibida a utilização de conteúdo fabricado ou manipulado
digitalmente para difundir situações falsas ou descontextualizadas que possam
comprometer o equilíbrio do processo eleitoral. A violação pode ser
caracterizada como abuso de poder político e motivar a cassação do registro ou
do mandato.
REDES SOCIAIS
Os candidatos podem fazer propaganda eleitoral via internet,
seja em blogs, sites, redes sociais, e-mails e programas de mensagens
instantâneas, desde que não haja o disparo em massa de conteúdos. Embora as
divulgações virtuais pagas sejam vetadas, os políticos, partidos, coligações e
federações podem impulsionar materiais nas plataformas, desde que isso seja
feito no próprio aplicativo e identificado de forma clara, com aviso de
"conteúdo patrocinado" e que se trata de propaganda eleitoral.
Ainda no âmbito das redes sociais, o TSE estabeleceu a
"responsabilização solidária" dos provedores das plataformas. Isso
significa que as empresas devem retirar do ar conteúdos e contas que infrinjam
as regras eleitorais, além de adotar e divulgar medidas para coibir a
circulação de fake news sobre as eleições.
COMÍCIOS
A partir do dia 16 de agosto, a realização de comícios está
liberada entre 8h e meia-noite. Entretanto, o evento de encerramento de
campanha pode ser prorrogado por mais duas horas. De modo geral, trios
elétricos estão vetados, mas esses veículos de som podem ser usados para
sonorizar os comícios. A legislação proíbe a realização de showmícios e a
apresentação de artistas para animar eventos eleitorais, seja remunerada ou
não. Contudo, espetáculos artísticos e shows musicais podem ser realizados em
eventos de arrecadação de recursos para as campanhas.
SOM
Só é possível utilizar alto-falantes e amplificadores das 8h
às 22h até o dia 5 de outubro, véspera da eleição. Carros de som e minitrios
podem ser utilizados como meios de propaganda eleitoral apenas em carreatas,
caminhadas, passeatas ou durante reuniões e comícios. A instalação desses
equipamentos deve observar a distância de, no mínimo, 200 metros de sedes dos
Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quarteis, hospitais, escolas,
bibliotecas públicas, igrejas e teatros que estejam em funcionamento.
CARREATAS
As carreatas podem ocorrer até às 22h do dia que antecede as
eleições. Esses e outros atos de campanha que envolvam o custeio de combustível
devem ser comunicados à Justiça Eleitoral até 24 horas antes, para fins de
controle desses gastos.
BRINDES E SANTINHOS
O TSE explica que eleitores podem utilizar materiais de
campanha, como bandeiras, broches, adesivos e camisetas para manifestar sua
preferência. Entretanto, a confecção, utilização e distribuição de camisetas,
chaveiros, bonés, brindes, cestas básicas ou outros materiais que possam
proporcionar vantagens ao eleitorado é proibida. Já a entrega de materiais
gráficos, como os santinhos, pode ocorrer até às 22h do dia que antecede as
eleições. No entanto, é necessário que o conteúdo informe o CNPJ ou CPF do
responsável pela confecção do material e quem contratou. É considerada
propaganda irregular o derrame desses itens de propaganda no local de votação
ou vias próximas, ainda que na véspera.
PROPAGANDA
É proibido veicular propaganda eleitoral em bens do Poder
Público. Isso inclui postes de iluminação, viadutos, passarelas, paradas de
ônibus, centros e estádios. A veiculação de material de campanha em bens
públicos ou particulares só é permitida quando se tratar de:
- Bandeiras ao longo de vias públicas e em veículos, desde
que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas;
- Adesivos plásticos em automóveis, caminhões, bicicletas,
motocicletas e janelas residenciais, desde que não excedam a meio metro
quadrado.
É também vedado o uso de outdoors, inclusive eletrônicos,
como meio de veiculação de propaganda eleitoral. Também não é permitido a
utilização de equipamentos publicitários que causem efeito visual de outdoors.
RÁDIO E TV
A rádio e a televisão estão entre os meios de divulgação
mais tradicionais das candidaturas. Embora a campanha inicie oficialmente em 16
de agosto, a exibição da propaganda no horário eleitoral gratuito nesses tipos
de veículos só começa no final do mês, conforme o calendário do TSE:
1º turno: de 30 de agosto a 3 de outubro
2º turno: de 11 de outubro a 25 de outubro
A divisão do tempo de cada candidato nas plataformas com
concessão pública deve ser definido pelo Tribunal nesta semana, após a
divulgação da lista dos partidos com representatividade no Congresso Nacional.
Ainda conforme o órgão, não é permitido nenhum tipo de propaganda política paga
em rádio e televisão.
ZERO PRECONCEITO
O TSE ressalta ainda que é proibida qualquer propaganda que
transmita preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade,
orientação sexual, identidade de gênero ou contra pessoas com deficiência.
"Além disso, não serão permitidos conteúdos de guerra e de processos
violentos para subverter o regime ou a ordem política ou social, ou que
provoquem animosidade entre as Forças Armadas e delas contra classes e
instituições civis", divulgou o TSE.
Reportagem: Diário Do Nordeste
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