BLOG DO EDINHO SOARES: PROMOTORIA DE OROBÓ AJUÍZA AÇÃO CIVIL PARA QUE COMPESA SEJA OBRIGADA A CUMPRIR O PRÓPRIO CALENDÁRIO DIVULGADO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA TRATADA E NOS PADRÕES DE POTABILIDADE

terça-feira, 9 de março de 2021

PROMOTORIA DE OROBÓ AJUÍZA AÇÃO CIVIL PARA QUE COMPESA SEJA OBRIGADA A CUMPRIR O PRÓPRIO CALENDÁRIO DIVULGADO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA TRATADA E NOS PADRÕES DE POTABILIDADE

Para proteger os direitos consumeristas na regularidade e eficácia na prestação do serviço público de fornecimento de água, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Orobó, ajuizou ação civil pública em face da Compesa, visando à garantia do abastecimento mínimo regular e contínuo de água tratada, dentro dos padrões de potabilidade estabelecidos pela legislação, cumprindo-se o calendário de racionamento divulgado pela própria companhia.

Na ação, requereu-se ainda, entre outros pedidos, que seja determinado a Compesa que apresente ao Poder Judiciário em Orobó, mensalmente e pelo prazo de 24 meses, dois relatórios: um sobre fornecimento de água com os respectivos cumprimentos do calendário de abastecimento; e o outro sobre análises da água, a serem realizados em diversas partes do sistema de abastecimento do município.

A Promotoria de Justiça de Orobó apurou que a Compesa divulga um calendário e a população, ao tomar conhecimento deste, se prepara para adequar-se à falta de abastecimento nos dias pré-definidos, mas os dias divulgados não são obedecidos e, na maioria das vezes, a quantidade de dias sem água são muito superiores aqueles divulgados em seu calendário.

Para o MPPE, o problema do abastecimento irregular não se restringe a falta d'água devido à seca, mas o descumprimento do calendário informado pela própria Compesa, quando inúmeras situações de desabastecimento podem ser facilmente solucionadas com medidas como a desobstrução de rede, substituição de ramal, distribuidor de água ou mesmo a realização de obras, ou seja, a manutenção da infraestrutura destinada à prestação do serviço.

A ação civil (NPU 0000045-45.2021.8.17.3000), firmada pelo promotor de Justiça Tiago Meira de Souza, foi ajuizada na Vara Única da Comarca de Orobó, no dia 3 de março.

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