Para proteger os direitos consumeristas na regularidade e eficácia na prestação do serviço público de fornecimento de água, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Orobó, ajuizou ação civil pública em face da Compesa, visando à garantia do abastecimento mínimo regular e contínuo de água tratada, dentro dos padrões de potabilidade estabelecidos pela legislação, cumprindo-se o calendário de racionamento divulgado pela própria companhia.
Na ação, requereu-se ainda, entre outros pedidos, que seja determinado a
Compesa que apresente ao Poder Judiciário em Orobó, mensalmente e pelo prazo de
24 meses, dois relatórios: um sobre fornecimento de água com os respectivos
cumprimentos do calendário de abastecimento; e o outro sobre análises da água,
a serem realizados em diversas partes do sistema de abastecimento do município.
A Promotoria de Justiça de Orobó apurou que a Compesa divulga um
calendário e a população, ao tomar conhecimento deste, se prepara para
adequar-se à falta de abastecimento nos dias pré-definidos, mas os dias
divulgados não são obedecidos e, na maioria das vezes, a quantidade de dias sem
água são muito superiores aqueles divulgados em seu calendário.
Para o MPPE, o problema do abastecimento irregular não se restringe a
falta d'água devido à seca, mas o descumprimento do calendário informado pela
própria Compesa, quando inúmeras situações de desabastecimento podem ser
facilmente solucionadas com medidas como a desobstrução de rede, substituição
de ramal, distribuidor de água ou mesmo a realização de obras, ou seja, a
manutenção da infraestrutura destinada à prestação do serviço.
A ação civil (NPU 0000045-45.2021.8.17.3000), firmada pelo promotor de Justiça Tiago Meira de Souza, foi ajuizada na Vara Única da Comarca de Orobó, no dia 3 de março.
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