O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OROBÓ, sua Excelência o Senhor Severino Luiz Pereira de Abreu, no uso de suas atribuições previstas na Lei Orgânica do Município, tendo em vista o agravamento da pandemia do novo coronavírus (COVID-19) e a necessidade de promover medidas mais restritivas instituídas conforme determinado pelo Decreto Municipal nº 10, de 24 de fevereiro de 2021:
RESOLVE
Art. 1°. A feira livre que costumeiramente é realizada aos sábados,
expcionalmente, por razões sanitárias e de controle da pandemia do novo
coronavírus (covid-19), nos dois próximos finais de semana, será antecipada
para as sextas feiras, dias 05/03 e 12/03, devendo ser realizada com a observância
das regras sanitárias.
Parágrafo único. Todos os feirantes deverão adotar medidas sanitárias,
dentre as quais uso obrigatório de máscaras, evitar aglomeração, disponibilizar
em local visível álcool gel ou 70% e fazer o uso do mesmo.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Orobó, 03 de Março de 2021
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