O contribuinte que ganhou mais de R$
2.196 por mês no ano passado, incluindo o décimo terceiro salário, tem mais uma
semana para acertar as contas com Leão. Acaba no próximo dia 28 o prazo para
enviar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. O prazo de entrega
começou em 2 de março e vai até as 23h59 da próxima sexta-feira. O programa
gerador da declaração está disponível no site da Receita Federal. A declaração
do Imposto de Renda é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis
superiores a R$ 28.559,70 no ano passado.
Mudanças
Neste ano, a declaração do Imposto de
Renda teve uma série de mudanças. As principais são a redução da idade mínima
na apresentação do CPF de dependentes (passou de 14 para 12 anos) e a
incorporação do Receitanet, programa usado para transmitir a declaração, ao
programa gerador do documento. Quem deve declarar
Além de quem recebeu rendimentos
superiores a R$ 28.559,70, também precisa declarar o Imposto de Renda quem
recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na
fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; quem obteve, em qualquer mês de
2016, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito a incidência do
imposto; ou quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de
futuros.
Quando se trata de atividade rural, é
obrigado a declarar o contribuinte com renda bruta superior a R$ 142.798,50.
Quem pretende compensar prejuízos do ano-calendário 2016 ou posteriores ou quem
teve, em 31 de dezembro do ano passado, a posse ou propriedade de bens ou direitos,
inclusive terra nua, com valor total superior a R$ 300 mil, também deve fazer a
declaração.
Restituição
A Receita Federal pagará a restituição
do IRPF em sete lotes, entre junho e dezembro deste ano. O primeiro lote será
pago em 16 de junho, o segundo em 17 de julho e o terceiro em 15 de agosto. O
quarto, quinto e sexto lotes serão pagos, respectivamente, em 15 de setembro,
16 de outubro e 16 de novembro. O sétimo e último lote está previsto para ser
pago em dezembro.
Ao fazer a declaração, o contribuinte
deve indicar a agência e a conta bancária na qual deseja receber a restituição.
Idosos, pessoas com deficiência física, mental ou doença grave têm prioridade
para receber a restituição.
Reportagem/Diário de Pernambuco
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