A Coligação "UNIDOS PARA O TRABALHO
CONTINUAR", em resposta à postagem no portal eletrônico “A Voz de Orobó”,
veiculada na data de 14 de setembro de 2016, vem esclarecer que no estado
democrático de direito é assegurado o acesso à justiça e o direito de petição a
todos os cidadãos, cabendo à justiça o papel de pacificadora social para a
solução efetiva dos conflitos.
Quanto à citada investigação eleitoral,
cumpre destacar que a Coligação irá se manifestar por meio de sua defesa, no
prazo legal estabelecido pelo Juízo Eleitoral de Orobó, que não condiz com o
prazo veiculado, sendo certo que ao final restará demonstrada a inexistência de
motivo apto a cassação da candidatura do prefeito e candidato à reeleição
Cléber José de Aguiar da Silva.
Cabe ainda salientar que, antes os frágeis
argumentos expostos pelos autores da Ação de Investigação Eleitoral, cuidou o
Juízo de Orobó de NEGAR A MEDIDA LIMINAR REQUERIDA, em função da ausência de
razões e fundamentos jurídicos que justificassem tal pedido, tais como a
ausência de perigo na demora da prestação jurisdicional, bem como a ausência de
comprovação de aposição de placas que gerem a promoção pessoal afixadas em
escolas e postos de saúde do Município de Orobó.
Ademais, para traduzir bem a situação
podemos defini-la como: "O MEDO DAS URNAS". Quando a sede de poder é
excessiva e o povo não lhe outorga o poder através das urnas, tenta-se, tê-lo
de todo jeito, sendo que mais uma vez não será possível.
Aperreia 55! É arrocho! É Chaparral! É + 4
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