A Blogueira oroboense, Madalena Margarida de França, foi condenada pela
justiça eleitoral de Orobó em ação movida por Chaparral. A justiça determinou
que ela deveria postar em seu blog o direito de resposta do candidato a prefeito
da coligação UNIDOS PARA O TRABALHO CONTINUAR.
Inconformada com a sentença, Madalena recorreu ao TRE/PE, e enquanto
aguardava o julgamento do recurso, fez uma petição a juíza da 96ª zona
eleitoral de Pernambuco dizendo que preferia ser condenada a pena de morte do que
postar em seu blog uma matéria feita por
chaparral.
Sendo assim, fica claro que Madalena põe o ódio pessoal acima do respeito às
instituições e a pessoa física de Chaparral. Tal matéria, desfere diversas
ofensas pessoais contra Chaparral e toda sua família. Não é assim que a política deve ser feita.
O TRE-PE negou provimento ao recurso e condenou Madalena a publicar em seu
blog o direito de resposta.
O PREFEITO CHAPARRAL está aí pra ser criticado, avaliado, elogiado,
aplaudido... Mas o chaparral homem, o Senhor CLÉBER JOSÉ DE AGUIAR DA SILVA,
deve ser respeitado independente do cargo que ocupe.
Não obstante ao ocorrido, a Senhora Madalena Margarida foi condenada pela
justiça eleitoral, EM OUTRO PROCESSO, MOVIDO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, ao
pagamento de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais), por pedir voto explícito na
internet antes do período eleitoral.
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