BLOG DO EDINHO SOARES: Atenção aposentados e pensionistas do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Orobó, 18 de julho é o prazo para a realização do Recadastramento com a prova de vida

sexta-feira, 20 de junho de 2025

Atenção aposentados e pensionistas do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Orobó, 18 de julho é o prazo para a realização do Recadastramento com a prova de vida

Atenção aposentados e pensionistas do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Orobó – IPREO. 18 DE JULHO DE 2025, é o prazo final para a realização do Recadastramento com a prova de vida, a mesma é obrigatória para todos os segurados.

Este ano o procedimento será feito de forma VIRTUAL, tudo através do link 
Comprovação de Vida feito diretamente do conforto da sua casa. É simples e rápido, basta dedicar alguns minutos do seu tempo. Mas caso precise de ajuda ou se preferir fazer em nosso instituto de previdência, a nossa equipe estará pronta para te auxiliar, basta comparecer em nossa sede das 08h às 15h, de segunda a sexta-feira, será uma alegria para nós recebê-los. Lembre-se de trazer as documentações exigidas na portaria 012/2025, assim como, um aparelho de celular smartphone para podermos realizar o recadastramento com a prova de vida diretamente do seu aparelho.  A seguir enviamos a portaria na qual contém as documentações.
PORTARIA IPREO Nº 012/2025

 O DIRETOR PRESIDENTE do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ÓROBO – IPREO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 27 da Lei Municipal n° 842/2006,

RESOLVE:

CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizado os dados cadastrais dos aposentados e pensionistas do Município, e de efetuar o recadastramento e prova de vida dos mesmos junto ao Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Orobó - IPREO e dá outras providências;
CONSIDERANDO que tal cadastro atualizado é ferramenta fundamental para estudos atuariais a fim de buscar o equilíbrio financeiro e atuarial do IPREO;

RESOLVE:

Art. 1º Fica determinado aos aposentados e pensionistas do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Orobó – IPREO que realizem o recadastramento de seus dados com a prova de vida, no prazo de 16 de Junho de 2025 à 18 de Julho de 2025.
§1º Na ocasião do recadastramento, o PENSIONISTA deverá informar e anexar as seguintes documentações:

a) Documento de identificação com foto (RG ou Habilitação)
b) CPF;
c) Comprovante de residência atualizado (conta de água, luz ou telefone);
d) Certidão de Nascimento/Casamento;
e) Título Eleitoral
f) CTPS; 
g) Certidão de óbito do instituidor da pensão;
h) Cartão do PIS/PASEP.
§2º Na ocasião do recadastramento, o APOSENTADO deverá levar consigo cópia e originais de:
a) Documento de identificação com foto (RG ou Habilitação);
b) CPF;
c) Comprovante de residência atualizado (conta de água, luz ou telefone);
d) Certidão de Nascimento/Casamento;
e) Certidão de nascimento e CPF dos dependentes menores de idade;
f) CPF do Cônjuge (se casado);
g) Título Eleitoral;
h) CTPS;
i) Cartão do PIS/PASEP

Art. 2º O recadastramento com prova de vida, ocorrerá de forma remota/virtual através do link: https://orobo.provadevida.app.br/#/.
§ 1º Durante o procedimento do recadastramento, o beneficiário será submetido a um registro fotográfico através de uma foto selfie, assim como de um pequeno vídeo, onde o mesmo deverá fazer movimentos com a cabeça, atestando a legitimidade na comprovação de vida, evitando dessa forma fraudes.

§ 2º As documentações anexadas deverão estar legíveis; a foto selfie e o vídeo em local bem iluminado na qual seja possível a identificação do beneficiário. Caso não estejam em conformidade com o exigido, as mesmas poderão ser descartadas e o beneficiário terá que refazer o procedimento.

§ 3º Os beneficiários que tiverem dificuldades em realizar o recadastramento com prova de vida de forma remota/virtual, poderão se dirigir a sede do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Orobó – IPREO, das 8h às 15h, onde serão auxiliados pela equipe do IPREO.  
Art. 3º O não recadastramento/prova de vida, implicará na suspensão do benefício até que o mesmo seja realizado.

§ 1º Comprovado a ausência por mais de 30 dias após a suspensão, o mesmo será desligado do rol de beneficiário do RPPS.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Orobó/PE, 09 de Junho de 2025.


FELÍCIO DE OLIVEIRA SOUZA
Diretor Presidente

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