O governo publicou nesta quinta-feira, (24) no
Diário Oficial da União, a medida provisória que reduz a idade mínima para
sacar as cotas do PIS/Pasep. Os recursos serão disponibilizados em etapas entre
outubro deste ano e março de 2018, segundo cronograma a ser definido. A norma
também prevê que os valores poderão ser depositados em conta corrente,
poupança, ou incluídos em folha de pagamento, mas não há detalhes sobre essas
modalidades de saque.
A medida, anunciada na quarta-feira, reduz
o limite de idade de 70 anos para sacar as cotas dos fundos. A idade mínima
passa para 65 anos, no caso dos homens, e 62 anos, no das mulheres. A
expectativa do governo é de que 8 milhões de pessoas sejam beneficiadas, com um
total de 15,9 bilhões de reais em recursos.
As cotas do PIS e do Pasep foram acumuladas
por trabalhadores que estiveram empregados entre 1971 e 1988. Elas podem ser
sacadas também em casos especiais, como aposentadoria e invalidez. Enquanto não
são sacadas, essas cotas geram rendimentos, que podem ser recebidos anualmente.
O PIS é o fundo dos trabalhadores da
inciativa privada, e fica sob responsabilidade da Caixa, enquanto o Pasep é dos
funcionários públicos e é pago pelo Banco do Brasil.
Quem ingressou no mercado de trabalho após
1990 tem direito a outra modalidade do PIS/Pasep, que são os abonos salariais.
Eles também são pagos anualmente. Nesse caso, não há cota a ser sacada.
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