Os 32 partidos com
registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) têm até o dia 14 de abril de
abril para enviar via internet, a relação de seus filiados. Esta é uma
exigência da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), a qual determina
que as listas devam conter a data de filiação e o número dos títulos e das
seções eleitorais em que os filiados estiverem inscritos.
As informações devem
ser disponibilizadas todos os anos para a Justiça Eleitoral pelos próprios
partidos, por meio do sistema Filiaweb, aplicativo que permite a interação
on-line com o Sistema de Filiação Partidária. Após receber a relação dos
filiados, o Tribunal Superior Eleitoral inicia o procedimento de identificação
das duplicidades de filiação partidária, isto é, destaca as pessoas que figuram
no sistema como ligadas a mais de uma legenda.
A legislação eleitoral
determina que, se a relação de filiados não for enviada pelos partidos até o
prazo fixado no provimento da Corregedoria-Geral Eleitoral, a filiação
constante na última relação remetida à Justiça Eleitoral permanecerá inalterada
(parágrafo 1º do artigo 19 da Lei dos Partidos Políticos). Para concorrer a um
cargo eletivo em 5 de outubro deste ano, o candidato tem de estar filiado à
legenda pela qual pretende concorrer há pelo menos um ano antes do pleito.
(TSE)
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