Se as
assembleias legislativas do país voltarem a ter o poder de examinar a
criação de novos municípios, condição suspensa há 17 anos, Pernambuco
terá um duro trabalho pela frente. Ao todo, existem 31 projetos de lei
de emancipação de distritos tramitando na Assembleia Legislativa de
Pernambuco (Alepe). Um dos mais antigos e emblemáticos é o de Cavaleiro
dos Curados, em Jaboatão dos Guararapes, que mantém militância firme na
luta pela independência, mesmo após ter ocorrido um plebiscito, em 1993,
que depois foi anulado por alta abstenção.
Em maio, quando a Câmara Federal ainda analisava o Projeto de Lei
Complementar 416/2008 – texto que regulamenta a criação, incorporação, a
fusão e o desmembramento de municípios – eram 27 propostas do tipo
protocoladas na Alepe, segundo levantamento do JC à época. Com a
intensificação do debate que restou por algumas semanas em destaque no
noticiário local e nacional, essa conta deu um salto em cinco meses –
hoje são 31. Só o deputado estadual Sebastião Oliveira (PR) apresentou
mais dois para desmembrar Carmo e Bom Nome do município de São José do
Belmonte. O parlamentar Antônio Moraes (PSDB), por sua vez, protocolou
matéria que cria o município Cruz de Rebouças, atualmente parte de
Igarassu. Já em 25 de junho, o deputado socialista Ângelo Ferreira
publicou projeto de lei que emancipa Ibitiranga, desmembrado-a de
Carnaíba.
Os deputados que figuram no topo da lista dos que mais apresentaram
projetos para criação de municípios continuam sendo Henrique Queiroz
(PR) e Claudiano Martins Filho (PSDB). Caso a lei seja sancionada pela
presidente Dilma Rousseff (PT), os projetos que forem aprovados pelo
plenário das assembleias estaduais serão encaminhados ao Tribunal de
Justiça para a convocação dos plebiscitos.
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Novas regras para fusão, criação e desmembramento de municípios
foram aprovadas hoje (16) pelo plenário do Senado. Com a aprovação do
Projeto de Lei Complementar 98/2002, 188 distritos passam a ter condição
de se emancipar e virar municípios. Em Pernambuco há 26 projetos
tramitando na Assembleia Legislativa para transformar distritos em
municípios, porém somente 16 devem se enquadrar nos limites impostos
pela nova lei (veja quadro abaixo).
Pelo texto aprovado, que seguirá para sanção da presidenta Dilma
Rousseff, a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de
municípios dependerão da elaboração do Estudo de Viabilidade Municipal e
de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios
envolvidos. Para fazer o plebiscito será necessário o apoio de pelo
menos 20% dos habitantes do ente federativo a ser afetado pelas
mudanças.
Uma vez reunidas as assinaturas e aprovada a lei, o plebiscito ocorrerá em conjunto com as eleições mais próximas, sejam elas gerais ou municipais, e a mudança no município será aprovada se a metade mais 1 dos eleitores assim determinar. Se for caso de emancipação e criação de um município, até a primeira eleição para prefeito e vereadores, o município mãe continuará obrigado a manter os serviços públicos e a gestão da área a ser emancipada.
Os novos municípios serão mantidos com as cotas a que terão direito no Fundo de Participação dos Municípios e com arrecadação tributária. O relator da matéria, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), garante que o impacto financeiro sobre os municípios que perderão os distritos será mínimo. “Eles não precisarão mais investir em saúde, educação, infraestrutura naquelas localidades. Então, eles deixam de receber uma parte, mas também deixam de investir naquele local”, explicou.
A criação de municípios também está condicionada a alguns fatores. As terras onde ficam os limites do novo ente federativo devem estar regularizadas. Em casos de terras da União, ou que incluam trechos de áreas indígenas, a emancipação não poderá ocorrer. Os distritos que irão se emancipar também precisarão ter número mínimo de habitantes, que será 12 mil nas regiões Sul e Sudeste, 6 mil nas regiões Centro-Oeste e Norte e 6,5 mil na Região Nordeste.
O senador Valdir Raupp garante que o projeto não tem viés eleitoral e que não visa a criar os chamados currais eleitorais. Segundo ele, os distritos geralmente são abandonados pelas prefeituras e tendem a se desenvolver muito mais depois de emancipados. “Atualmente, 90% das cidades um dia foram distritos. Não conheço nenhum distrito desmembrado, emancipado que queira voltar à condição anterior”, disse.
A lei também contempla a possibilidade de fusão, quando um município é criado a partir da união de dois que tenham personalidade jurídica própria. Geralmente ocorre em casos de cidades próximas, cujo crescimento urbano acaba resultado em uma fusão física prévia. Outra possibilidade é incorporação: quando um município se integra a outro, perdendo sua personalidade jurídica própria e adotando a do novo município. Pode haver ainda o desmembramento: quando um distrito deixa de fazer parte de um município para se incorporar a outro. Todos os casos ficam condicionados às regras previstas no Estudo de Viabilidade Municipal e ao plebiscito para consulta popular.
Uma vez reunidas as assinaturas e aprovada a lei, o plebiscito ocorrerá em conjunto com as eleições mais próximas, sejam elas gerais ou municipais, e a mudança no município será aprovada se a metade mais 1 dos eleitores assim determinar. Se for caso de emancipação e criação de um município, até a primeira eleição para prefeito e vereadores, o município mãe continuará obrigado a manter os serviços públicos e a gestão da área a ser emancipada.
Os novos municípios serão mantidos com as cotas a que terão direito no Fundo de Participação dos Municípios e com arrecadação tributária. O relator da matéria, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), garante que o impacto financeiro sobre os municípios que perderão os distritos será mínimo. “Eles não precisarão mais investir em saúde, educação, infraestrutura naquelas localidades. Então, eles deixam de receber uma parte, mas também deixam de investir naquele local”, explicou.
A criação de municípios também está condicionada a alguns fatores. As terras onde ficam os limites do novo ente federativo devem estar regularizadas. Em casos de terras da União, ou que incluam trechos de áreas indígenas, a emancipação não poderá ocorrer. Os distritos que irão se emancipar também precisarão ter número mínimo de habitantes, que será 12 mil nas regiões Sul e Sudeste, 6 mil nas regiões Centro-Oeste e Norte e 6,5 mil na Região Nordeste.
O senador Valdir Raupp garante que o projeto não tem viés eleitoral e que não visa a criar os chamados currais eleitorais. Segundo ele, os distritos geralmente são abandonados pelas prefeituras e tendem a se desenvolver muito mais depois de emancipados. “Atualmente, 90% das cidades um dia foram distritos. Não conheço nenhum distrito desmembrado, emancipado que queira voltar à condição anterior”, disse.
A lei também contempla a possibilidade de fusão, quando um município é criado a partir da união de dois que tenham personalidade jurídica própria. Geralmente ocorre em casos de cidades próximas, cujo crescimento urbano acaba resultado em uma fusão física prévia. Outra possibilidade é incorporação: quando um município se integra a outro, perdendo sua personalidade jurídica própria e adotando a do novo município. Pode haver ainda o desmembramento: quando um distrito deixa de fazer parte de um município para se incorporar a outro. Todos os casos ficam condicionados às regras previstas no Estudo de Viabilidade Municipal e ao plebiscito para consulta popular.
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