O Ministério Público Eleitoral de Pernambuco, por meio da promotora em
exercício na Zona Eleitoral de Bom Jardim, Danielle Belgo, emitiu recomendações
ao prefeito João Lira, no tocante a não realizar e não permitir distribuição de
cestas básicas, produtos de higiene, valores, materiais de construção,
pagamentos de contas de água e luz, entre outros itens. A recomendação foi
assinada nessa segunda-feira, dia primeiro de abril. Na mesma data, a gestão
municipal foi notificada.
Por se tratar de ano eleitoral, a promotora tomou como referência uma
decisão publicada pela Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco e
Procuradoria Geral de Justiça de Pernambuco (4937/2020). No primeiro
considerando da recomendação, Belgo faz referência ao Artigo 73 da Lei das Eleições
(9.504/2017), que proíbe que a administração pública faça, em ano de eleições,
distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios.
Na recomendação, a promotora diz que havendo necessidade de socorrer a
população em situação de calamidade ou emergência, o prefeito e os secretários
municipais façam de forma prévia e com critérios objetivos, tais como:
quantidade de pessoas beneficiadas, renda familiar para obtenção do benefício e
condições pessoais de cada pessoa contemplada. Além disso, a prefeitura deve
encaminhar as informações para análise da promotoria eleitoral.
Caso a prefeitura alegue que a distribuição é mediante programa social
existente, deverá verificar se foi instituído por lei e se existe orçamento
programado em 2019. A promotora recomendou ainda que a prefeitura suspenda
repasse de recursos materiais, econômicos e humanos à entidades nominalmente
vinculadas a pré-candidatos às eleições deste ano. Ela também avisou que a
gestão municipal não utilize programas sociais mantidos pela prefeitura para
promoção de filiados e pré-candidatos.
Dentro de um prazo de cinco dias, a promotora também solicitou ao
prefeito que informe o nome dos programas existentes, data da criação,
instrumento normativo que autorize o programa, público alvo, orçamento
financeiro do programa, número de famílias beneficiadas e a origem dos
recursos, se municipal, estadual ou federal.
O mesmo deve acontecer com entidades não governamentais, como por
exemplo, associações que também estejam distribuindo alimentos e produtos de
higiene comprados com dinheiro público. Por fim, a promotora recomenda ao
presidente da Câmara de Vereadores de Bom Jardim que não dê prosseguimento e
nem permita votação, este ano, de projetos de lei que permitam distribuição de
bens, valores e benefícios.
Caso o prefeito não cumpra as recomendações, a pena pode variar entre R$
5.320 e R$ 106 mil e cassação do mandato, além de inelegibilidade por abuso de
poder econômico. Em sua página no Facebook, João Lira fez uma postagem e disse
que, atendendo a recomendação da promotoria eleitoral, cancelou todo tipo de
ajuda e doação de kits de higiene, cestas básicas, entre outras ações que
estavam programadas.
O chefe do executivo comentou ainda que estará intensificando ações
humanitárias e de saúde que estão sendo implementadas pelo município com
recursos próprios, ressaltando que até o momento não recebeu nenhum aporte
financeiro dos governos Estadual e Federal. Lira também disse que estará
intensificando ações de prevenção em saúde nos postos e no hospital municipal
para combater a pandemia do coronavírus.
Calamidade – Para que um município preste amparo e realize ações de
assistencialismo diante de uma pandemia como a do coronavírus é preciso
decretar estado de calamidade pública. A nossa reportagem consultou o advogado
Marcelo Lapenda, o qual explicou que apenas a Assembleia Legislativa do Estado,
após análise do pedido apresentado pela prefeitura, pode decretar calamidade. A
reportagem do blog visitou o site da ALEPE e verificou que Bom Jardim não consta
na lista dos 64 municípios reconhecidos pelo Parlamento como “Estado de
Calamidade Pública”.
Do Blog do Agreste
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