Diante da pandemia da covid-19, que suspendeu o atendimento presencial,
os eleitores poderão requerer vários serviços remotamente
A partir desta segunda-feira (20/04), os eleitores de Pernambuco poderão,
pela internet, tirar seu primeiro título (alistamento), fazer a mudança de
município (transferência) onde vota, alterar dados pessoais e mudar seu local
de votação. Neste último caso, a mudança tem que ser justificada pela
necessidade ou facilitação de mobilidade ou revisão para que haja a
regularização de uma inscrição que eventualmente tenha sido cancelada.
Clique aqui e veja o passo a passo para fazer os requerimentos.
Para iniciar o atendimento remoto, clique aqui.
O prazo para requisitar qualquer mudança termina em 6 de maio próximo,
quando há o chamado fechamento do cadastro eleitoral.
A portaria conjunta número 5/2020 (clique aqui e leia a portaria), que
garante o direto dos eleitores de realizar as operações pela internet,
resguardando todos os mecanismo de segurança para evitar fraudes, foi assinada
no último domingo (19-04) pelo presidente do TRE-PE, desembargador Frederico
Neves, e pelo vice-presidente e corregedor, desembargador Carlos Moraes.
De acordo com o Artigo 6º da Portaria, a coleta de dados biométricos,
para os eleitores que ainda não tenham feito esse bprocedimento, ocorrerá
posteriormente, em convocação realizada pela Justiça Eleitoral, à qual o
requerente deverá atender, sob pena de cancelamento ou indeferimento de sua
inscrição, ainda que já regularmente processado o requerimento.
Ao permitir e viabilizar os serviços pela internet, a Justiça Eleitoral
pretende facilitar a vida do eleitor ao mesmo tempo em que cumpre as
determinações das autoridades médicas em meio à pandemia da Covid-19. Todos os
atendimentos presenciais do Tribunal Regional de Pernambuco (TRE-PE) estão
suspensos para preservar a saúde dos eleitores e servidores.
Por-Nil Júnior
Por-Nil Júnior
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