BLOG DO EDINHO SOARES: PREFEITO DE CASINHAS RESISTE EM NÃO QUERER LIBERAR O PAGAMENTO DO SALDO RESTANTE DE UM MILHÃO E MEIO DE REAIS QUE É DIREITO DOS 95 BENEFICIADOS COM OS PRECATÓRIOS PAGOS PELA GESTÃO ANTERIOR 2016

sábado, 1 de abril de 2017

PREFEITO DE CASINHAS RESISTE EM NÃO QUERER LIBERAR O PAGAMENTO DO SALDO RESTANTE DE UM MILHÃO E MEIO DE REAIS QUE É DIREITO DOS 95 BENEFICIADOS COM OS PRECATÓRIOS PAGOS PELA GESTÃO ANTERIOR 2016

Reuniram-se sexta-feira (31/03/17) às 14h na câmara de vereadores do município de Casinhas/PE, o Senhor João Galdino da Silva, (Representante do SINDSERVS) junto com os professores que não receberam até esta data os precatórios do FUNDEF referentes aos anos de 2001 a 2005 com o objetivo de discutir medidas emergenciais a serem tomadas na justiça comum, uma vez que o prefeito do município de Casinhas resiste em não querer liberar o pagamento do saldo restante dos referidos precatórios aos professores restantes que lhes são de direito, uma vez que mais de 70% dos beneficiários já receberam seus recursos entre os dias 28 e 31 de dezembro de 2016, ou seja, antes do término do mandato da gestão anterior 2016. Diante dos fatos, a assembleia decidiu de forma unânime, sem abstenções, impetrar na justiça comum uma ação contra a prefeitura municipal de Casinhas, uma vez que o prefeito mexeu nos recursos depositados na folha de pagamento em favor dos beneficiários restantes contemplados com a ação do precatório, cujo valor estava depositado na agência da Caixa Econômica Federal de Surubim – agência n° 1295/006/168-3 desde 28 de dezembro de 2016. Dessa forma, fica claro que a despesa já havia sido paga e liquidada em 2016 em favor de todos os beneficiários com a ação dos precatórios (FUNDEF 2001 a 2005) e que o prefeito atual de Casinhas resiste em não querer liberar o pagamento do saldo restante pertencente aos beneficiários, estes que representam o restante dos 30% dos contemplados com a ação. Cabe esclarecer, por fim, que a ação de precatório do FUNDEF 2001 a 2005 da prefeitura foi realizada dentro da legalidade em 2016, após a expedição de alvará do ministério público federal e da autorização em lei municipal nº 322/2016 aprovada pela câmara municipal de Casinhas em 2016.

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