"Há diversos casos nos quais mensagens
do Facebook, WhatsApp e Skype são aceitos pelo judiciário como prova. Isso sem
falar do e-mail." Victor Passos, advogado |
Fotos e postagens estão sendo usadas
pela Justiça para enquadrar quem alega não poder pagar as contas, mas faz
viagens ou anda de carro novo
As redes sociais estão ajudando juízes a
julgarem processos envolvendo devedores que alegam não ter dinheiro para quitar
seus compromissos, mas ostentam um alto padrão de vida na internet. Há casos em
que algumas provas são obtidas em redes sociais, como o Facebook e o WhatsApp.
Um dos casos mais recentes aconteceu em
Vitória. Um representante comercial que devia pensão, mas alegava não ter
carteira assinada nem bens em seu nome, foi flagrado ostentando viagens
internacionais, passeios de lancha e um carro novo no Facebook.
As postagens foram apresentadas, e ele
acabou fazendo um acordo. O caso foi relatado pelo advogado empresarial Victor
Passos Costa, que explicou que esse tipo de prova tem sido cada vez mais usado,
especialmente nos casos trabalhistas e de família.
Em outro caso, um juiz decretou a prisão
preventiva de um réu que alegou baixa capacidade financeira, mas apareceu no
Facebook em viagens internacionais e pilotando uma lancha.
"Há diversos casos nos quais
mensagens do Facebook, WhatsApp e Skype são aceitos pelo judiciário como prova.
Isso sem falar do e-mail." Victor Passos, advogado
Hoje, diz ele, há diversos casos nos
quais mensagens do Facebook, WhatsApp e Skype são aceitos pelo judiciário como
prova. “Isso sem falar do e-mail, que era uma mídia de comunicação on-line
desacreditada até pouco tempo”, aponta Costa.
O juiz Jorge Vaccari Filho, titular do
1º Juizado Especial Cível de Colatina, lembra que em muitos casos a prova
obtida pela via eletrônica é até mais relevante do que uma prova testemunhal ou
documental. “Não é incomum nos processos sujeitos que alegam pobreza serem
flagrados em situações de ostentação de riqueza, com carros de luxo, em
cruzeiros e viagens internacionais”.
Para o advogado Bruno Gavioli, essas são
provas frágeis. “As pessoas mentem nas redes sociais, e não tem nada que
comprove que você não está mentindo”.
Ele conta que teve um caso em que uma
pessoa foi flagrada em operação da Receita Federal, acusado de fraude fiscal.
“Tentaram provar que o patrimônio que ela declarava não correspondia ao que ela
postava na internet. Mas foi uma prova fraca”.
Alguns casos
Em dificuldades financeiras... ou não.
Curtindo a vida
Um réu de um processo no Espírito Santo,
que vive em São Paulo, alegou baixa capacidade financeira e que havia sofrido
um infarto para não poder acompanhar o processo em Vitória. Suas postagens, no
entanto, mostravam viagens internacionais, passeios de avião, trilhas e idas à
academia. Com isso, o juiz do caso pediu sua prisão preventiva.
Viagens e lancha
Um representante comercial de Vitória,
que estava devendo o pagamento de pensão alimentícia, mas que alegava não ter
carteira assinada nem bens em seu nome, foi flagrado ostentando duas viagens
internacionais, passeios de lancha e um carro novo no Facebook. Ele acabou
fazendo um acordo.
Sogro da onça
Uma mulher teve o carro penhorado mas
declarou que tinha vendido o carro para terceiro. O terceiro, questionado no
processo da penhora, disse que não conhecia a devedora, que apenas tinha comprado
o carro dela. No Facebook, se descobriu que o dono do carro era genro da
devedora – o que foi provado com fotos do próprio site. O caso aconteceu em
Cariacica.
Mentira no trabalho
Doente e na balada
Em outro caso de uma empresa de
construção da Serra, uma funcionária faltou ao trabalho dizendo que estava
passando mal. No mesmo dia, à noite, postou uma mensagem dizendo que ia a uma
festa curtir, se embebedar e se divertir. Ela foi punida com advertência.
Flagra no WhatsApp
O operário de uma empresa do ramo da
construção de Vitória foi demitido por justa causa, depois de um flagra no
WhatsApp. Ele faltou ao trabalho para ir pescar e pediu a outra pessoa para
registrar o ponto no lugar dele. No mesmo dia, postou uma foto pescando no
grupo de colegas da empresa, mas se esqueceu de que sua gerente era um dos
membros.
Xingou no grupo
Em um grupo do trabalho do WhatsApp, um
trabalhador de Cariacica chamou outra colega de vagabunda. Foi condenado a
pagar R$ 3 mil por danos morais.
Reclamou no Face
O empregado de uma empresa de Vitória
postou um “desabafo” no Facebook em que entendia que tinha que ter ganhado um
tíquete que não ganhou e que estava de saco cheio de trabalhar na empresa. Foi
demitido por justa causa.
Provas são usadas contra profissionais
Trabalhadores que mentem para os
superiores ou fingem estar doentes também têm sido pegos pelas redes sociais.
Um dos casos mais comuns nas empresas é o da pessoa que dá atestado médico e
viaja. Sem querer, acaba revelando nas redes a mentira.
“Já tive um caso em que a pessoa que
trabalhava em uma empresa de plano odontológico de Vitória deu atestado médico
em uma sexta-feira e marcaram ela em uma foto no mesmo dia, com bebida
alcoólica na mão. Ela foi demitida”, conta o advogado trabalhista José Carlos
Rizk Filho.
Outro caso comum em redes sociais é do
empregado falar mal da empresa publicamente. “O que tem que se avaliar é a
amplitude desse comentário, se é público, se o círculo de relacionamentos é
grande, e qual o impacto disso para a empresa”, explica Filho. “Mas é preciso
lembrar que tudo que não pode falar em público, não pode falar nas redes.
Porque, de certa forma, não é uma conversa individual, é algo público”,
detalha.
As punições no contrato de trabalho
devem ser graduadas de acordo com a gravidade da falta e o critério de
proporcionalidade, diz o advogado Victor Passos Costa. “O funcionário que
durante horário de trabalho falta e fica curtindo, deixa de trabalhar por causa
disso, é o mais grave. A punição pode ir de advertência escrita, passando por
suspensão até demissão por justa causa”.
Reportagem/A Gazeta
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.