Diante da repercussão que temos acompanhado acerca da nota oficial que a Direção da Fadire fez constar em seu Facebook e de possíveis mal entendidos, vimos esclarecer sistematicamente o seguinte:
1- Primeiramente, a Fadire é uma IES devidamente credenciada pelo Ministério da Educação, através da Portaria nº 3.806/2004 e este credenciamento não só é válido na atualidade como temos conquistado no final do ano que findou, a acessibilidade ao FIES e PROUNI para nosso alunado, dentro das regras próprias dos mesmos. Embora haja quem queira descaracterizar nosso trabalho como sendo de menor dignidade, não é assim que o MEC nos trata!
2- Em segundo lugar que, não cabe qualquer dúvida de que o Programa de Extensão, não só da Fadire, mas de qualquer Faculdade credenciada pelo MEC é válido, e que o império da Lei é irrefutável nos termos que, esperamos, sejam verificados com o mesmo afã inquisitivo de quem deseja destruir nossa imagem – referimo-nos à LDB – Lei nº 9.394/96 (Artigo 43, Inciso VII e VIII e do Artigo 44, Inciso IV). Portanto, declarar que os Cursos de Extensão são “cursos livres, sem validade ou sem possibilidade de aproveitamento”, é coisa de quem não entende absolutamente nada sobre a pauta clarificada nos Artigos enunciados e legislação pertinente.
3- Em terceiro lugar que, a legalidade do PROEX/Fadire não recebeu qualquer óbice do Ministério da Educação em nenhum momento e, por esta razão, não está nossa IES suspensa pelo MEC que, segundo o Decreto nº 5.773/06 (Artigo 3º) compete fiscalizar as IES de toda República acerca de pautas como as que temos experienciado aqui.
4- Em quarto lugar, temos que deixar claro que é de notório conhecimento de todos os que conhecem esta Instituição, que a Justiça Federal em Caruaru prolatou uma decisão liminar e não uma sentença transitada em julgado, para que, diante de uma manifestação do Ministério Público, as ações do Proex fossem paralisadas até que, e isto deve ser bem entendido, o mérito seja devidamente esclarecido e resolvido. À esta decisão, como tem que ser, esta Diretoria simplesmente acata como organização republicana e fiel à legalidade, humilde diante da nobre Magistratura.
Continua…
5- Em quinto, temos que esclarecer que os alunos que são listados no PROEX/Fadire não podem continuar neste Programa porque a liminar paralisou, mas a vida das pessoas não pode esperar. É exatamente por esta razão que esta IES, credenciada pelo MEC e devidamente legitimada pela legalidade pode, deve e está tomando todas as providências para garantir que os estudantes que constam em sua lista de matrícula no PROEX, tenham seus direitos (já adquiridos) garantidos com a máxima celeridade. E esta decisão da parte da IES – que é a responsável pelo Programa – se consubstancia em duas opções que são as que estão notabilizadas na mensagem anterior, a saber:
a. (Primeira Opção) Os alunos que estão num raio de 100 km da Sede da Fadire podem ingressar na Sede mediante Exame Seletivo nos termos da Lei nº 9.394/96 (Artigo 44, Inciso II e Artigo 50) e isto não é nem passivo de discussão, porque a liminar não proíbe a Sede da Fadire de atuar normalmente com suas Graduações e muito menos a liminar interfere no direito de outras IES abrirem matrícula especial, para acolher os estudantes conforme se declara no Artigo 50 da LDB – Lei nº 9.394/96 que, gostaríamos que as pessoas tivessem a bondade de ler; e,
b. (Segunda Opção) Os alunos que não estão neste raio de ação podem acessar as IES que se disponibilizaram aceitar alunos pela via do Exame Seletivo em cumprimento do mesmo dispositivo legal e outras que (Inclusive Universidade) que aceitarão, nas mesmas condições que declaramos na 1ª opção, alunos para o EAD 100%, com suporte diferenciado para conduzir os estudantes até o final de seus estudos dentro da máxima normalidade.
6- Em sexto, verificamos que face à manifestação apresentada por diversos interessados neste espaço e em outros, deve ficar claro que não existe resposta para cada personalidade que deseja um atendimento aqui, porque aqui não é o canal de resposta e sim o ouvidoria@fadire.edu.br – inclusive, porque há entre nobres estudantes conscientes do que significa o Projeto, pessoas que não são nem da Fadire e que entram neste espaço com o fito de fazer politicagem , bem como criar cenários de histeria coletiva, quando, as decisões acima indicadas são perfeitamente legais e encerram completamente com toda a insatisfação que se criou em torno de um Programa perfeitamente legal, que nunca foi colocado em xeque pelo Ministério da Educação que, inclusive, nunca foi ouvido desde que a CPI das Faculdades em Pernambuco foi criada e, lamentavelmente, nenhuma pessoa que nos critica fala nada sobre isto. Da nossa parte, encaminhamos duas manifestações ao MEC e aguardamos o recesso e a manifestação oficial daquela soberana Instituição de controle do Sistema Federal de Ensino. Mas, não paramos as nossas atividades e estamos trabalhando para cumprir o que a Portaria nº 3.806/04 nos credenciou para fazer e que muitos querem à todos custo destruir. Nossos alunos deveriam defender o direito da Faculdade que os acolhe como legítima Casa onde seu direito está garantido exatamente porque ela não é “instituição pirata ou fantasma”.
7- Por último, é curioso para nós observarmos que falta entendimento de quem ataca a Faculdade (credenciada e legítima), porque sendo fato que, quando toda esta enorme agitação terminar, os estudantes que tem o “direito adquirido” e ninguém pode retirar isto deles – terão que ser encaminhados para uma IES onde a fase da Graduação prevista no PROEX desde o começo deve acontecer. O Programa Proex sempre foi um Projeto onde há duas fases e isto esteve clarificado em toda parte onde foi enunciado.
a. A primeira é a que envolve os estudos feitos no sistema de extensão perfeitamente dentro da legalidade e, para se contestar este fato da mais perfeita clareza, ter-se-á que rasgar o Plano Nacional de Educação (PNE – Lei nº 13.005/2014, Itens 12.7, 13.7 e 14.10 do Anexo); e,
b. A segunda é que, todos que fazem parte deste Programa sempre souberam que deveriam passar na segunda fase realizando o Exame Seletivo, em seguida aproveitar os créditos da extensão com base no Artigo 47 §2º da LDB, e seguir adiante para concluir a Graduação fazendo o Estágio e o TCC.
8- Se este entendimento ofusca os interesses de terceiros, se parece ilegítimo àqueles que pretendem destruir nossos alunos, tocando o terrorismo, pretendendo que nossa IES (credenciada e legítima na República) pare de trabalhar, temos à declarar que, as nossas portas estão abertas e que quem quiser continuar conosco neste encerramento do PROEX (encerrado por uma liminar), passando para a fase da Graduação indo ao Exame Seletivo das IES que estão abrindo suas portas para acolher alunos, bem está. Quem não quiser, o direito de parar com a vida e parar de estudar é questão pessoal que não nos cabe intromissão.
Outrossim, parem pra pensar um só segundo: se nosso Programa é ilegal, como podem diversas IES da República abrirem as portas para acolher os estudantes e aproveitar o que foi estudado na extensão? Aliás, se todos que nos criticam forem para uma outra IES vão chegar lá sem histórico? Ora se vão se levar um histórico a primeira pergunta que farão é: a Faculdade era de verdade? Para responder eles mesmo procurarão o Site do MEC: emec.mec.gov.br
Nada mais há a declarar a não ser o que foi noticiado por esta Direção na mensagem anterior e reforçada por esta aqui, que amplia o entendimento de quem quer estudar e seguir na vida, ao invés de criar um enorme barulho sobre um direito que já tem, que está sendo respeitado e que de forma alguma foi ou tem sido negado.
Paz e bem!
A Direção
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