A 2ª Câmara Deliberativa do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, por unanimidade de seus membros, decidiram dá um prazo até o dia 30 de setembro de 2015 ao gestor de Umbuzeiro, Sr. Thiago Pessoa Camelo, para que adote as providência necessárias no sentido de solucionar as irregularidades contatadas pela Auditoria referentes à ausência de transparência da gestão, sob pena de aplicação de multa e outras culminações, observando que as providências tomadas serão avaliadas na próxima inspeção que deverá ser realizada no mês de outubro.
Extrato de decisão na íntegra: http://portal.tce.pb.gov.br/
Ato: Resolução Processual RC2-TC 00152/15 Sessão: 2782 - 08/09/2015 Processo: 06398/15 Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Umbuzeiro Subcategoria: Inspeção Especial de Transparência da Gestão Exercício: 2015 Interessados: THIAGO PESSOA CAMELO, Gestor(a). Decisão: A 2ª CÂMARA DELIBERATIVA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo TC nº 06398/15, RESOLVE, à unanimidade de seus membros, em sessão realizada nesta data: Art. 1º - Assinar o prazo até o dia 30 de setembro para que o gestor de Umbuzeiro, Sr. Thiago Pessoa Camelo, adote as providências necessárias no sentido de solucionar as irregularidades constatadas pela Auditoria referentes à ausência de transparência da gestão, sob pena de aplicação de multa e outras culminações, observando que as providências tomadas serão avaliadas na próxima inspeção que deverá ser realizada no mês de outubro. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Reportagem/Umbuzeiro Notícias
PROCESSO TC N.º 06398/15
RELATÓRIO
CONS. SUBST. OSCAR MAMEDE SANTIAGO MELO (Relator): O Processo TC 06398/15 trata de Inspeção Especial de Transparência da gestão realizada na Prefeitura de Umbuzeiro para verificação do cumprimento da Lei nº 12527/11 e da Lei Complementar nº 131/09.
A Auditoria, em seu relatório inicial, destacou que o Município não vinha cumprido as determinações contidas na Lei de Transparência da gestão e na Lei de Acesso à Informação, devido às seguintes falhas:
1) O Município não regulamentou a Lei de Acesso à Informação;
2) Não houve implementação do serviço de informação ao cidadão SIC;
3) Não há previsão da receita e nem arrecadação, inclusive informação dos recursos extraordinários;
4) Não há qualquer informação no que diz respeito às despesas, tais como: empenhamento, pagamento, classificação orçamentária, quem são os beneficiários dos pagamentos, qual procedimento licitatório e também o conteúdo disponibilizado da despesa não atende ao requisito de “tempo real”.
Houve notificação ao gestor responsável, porém, deixou escoar o prazo sem qualquer manifestação e/ou esclarecimento.
O Processo foi encaminhado ao Ministério Público que através de sua representante emitiu COTA onde pugnou pela renovação da citação da autoridade competente, tudo dentro da observância dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
Consulte o relatório Aqui
Extrato de decisão na íntegra: http://portal.tce.pb.gov.br/
Ato: Resolução Processual RC2-TC 00152/15 Sessão: 2782 - 08/09/2015 Processo: 06398/15 Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Umbuzeiro Subcategoria: Inspeção Especial de Transparência da Gestão Exercício: 2015 Interessados: THIAGO PESSOA CAMELO, Gestor(a). Decisão: A 2ª CÂMARA DELIBERATIVA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo TC nº 06398/15, RESOLVE, à unanimidade de seus membros, em sessão realizada nesta data: Art. 1º - Assinar o prazo até o dia 30 de setembro para que o gestor de Umbuzeiro, Sr. Thiago Pessoa Camelo, adote as providências necessárias no sentido de solucionar as irregularidades constatadas pela Auditoria referentes à ausência de transparência da gestão, sob pena de aplicação de multa e outras culminações, observando que as providências tomadas serão avaliadas na próxima inspeção que deverá ser realizada no mês de outubro. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Reportagem/Umbuzeiro Notícias
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