De acordo com o voto da
relatora, aprovado pela unanimidade dos membros da Segunda Câmara, o município
de Orobó, descumpriu o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), tendo
sido assumidas despesas no total de R$ de R$ 154.631,26 nos dois últimos
quadrimestres de 2012. Mesmo após a apresentação da defesa, o prefeito não
conseguiu dirimir essa irregularidade.
Também ficou constatado
o descumprimento do artigo 212 da Constituição Federal, relativamente à
aplicação na Educação do Municipal. A Constituição determina que as prefeituras
apliquem no mínimo 25% das receitas de impostos no desenvolvimento do ensino.
No exercício de 2012, a municipalidade aplicou apenas 18,30% de tais receitas.
Já em relação à
Previdência, ficou constatado o não repasse das contribuições descontadas dos
servidores, em sua integralidade, ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
no valor de R$ 65.361,90, o que perfaz um total de 49,10% do valor devido. O
não repasse das contribuições descontadas dos servidores ao Regime Próprio de
Previdência no total de R$ 100.509,10, o que totaliza 10,78% do valor devido.
No que se refere à parte patronal, não foi repassado ao RGPS o total de R$
258.108,55 (74,47% do valor devido) e ao RPPS, não foi repassado R$ 891.740,26
(95,61% do valor devido).
Além disso, a
prefeitura deixou de cumprir os artigos 8º e 9º da Lei de Acesso à informação.
Por essas razões, as contas (Processo TC n° 1360048-5) foram rejeitadas e a
relatora fez diversas recomendações para a melhoria da gestão do município. A
sessão da Segunda Câmara foi dirigida por sua presidente, conselheira Teresa
Duere.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.