BLOG DO EDINHO SOARES: EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N°. 01/2012 CONVÊNIO COMSEF/FNS/MS N° 009973/2010

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N°. 01/2012 CONVÊNIO COMSEF/FNS/MS N° 009973/2010


EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 01/2012
CONVÊNIO COMSEF/FNS/MS nº 009973/2010

1. DO PREÂMBULO
1.1 A COMSEF – COMUNIDADE SEMEANDO O FUTURO torna público que estarão abertas, no período de 08 de outubro a 12 de outubro de 2012, no horário das 08h00min às 16h00min, na sua sede situada na Rua Rafael Virgulino de Aguiar, 38, Centro, Orobó/PE, as inscrições para o processo seletivo simplificado, para posterior contratação de profissionais para execução do Convênio/FNS/MS nº 009973/2010, celebrado entre COMSEF/FNS/MS, que seguirá as especificações deste edital.
2 – DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1. DO OBJETO
a) Contratação de profissionais com conhecimento e escolaridade descrita abaixo para fins de promover a execução do Convênio/FNS/MS nº 009973/2010, celebrado entre COMSEF/FNS/MS, segundo as diretrizes previstas no plano de trabalho do referido convênio, carga horária e local da prestação dos serviços definidos pela COMSEF.
I-uma vaga para Coordenador Pedagógico do Projeto, durante 10 meses com escolaridade mínima exigida: nível superior; função Preparação, Logística, Acompanhamento de Eventos e Ações Inscrição de Participantes; Salário: R$ 780,00 mensais;
II- uma vaga para Coordenador do Projeto,  durante 12 meses escolaridade mínima exigida: nível superior; função: Planejamentos, Relatórios, Contatos com Profissionais, Monitoramento dos Dados do SICONV (com aval da Direção); Salário: R$ 650,00 mensais;
III- uma vaga para Técnico de Apoio Administrativo, durante 10 meses com  escolaridade mínima exigida: nível superior/médio; função: Preparação, Logística, Acompanhamento de Eventos e Ações Inscrição de Participantes; Salário: R$ 612,00 mensais;
IV – uma vaga para Consultor, durante 10 meses, com escolaridade mínima exigida: nível superior; função: Prestar Assessoria as Ações do Projeto e Elaboração do Material de Divulgação, num total de 50 horas-aulas. Valor da hora-aula: R$ 60,00.
V- cinco vagas para Educadores / Palestrantes, escolaridade mínima exigida: nível superior; função: Exposição de Palestras de Acordo com os Temas Previstos no Plano de Trabalho. Carga horária mínima = 40 horas-aulas.Valor da hora-aula: R$ 60,00.
b) A vigência deste Edital será de 12 (doze) meses, iniciando a partir de novembro de 2012.
2.2. DA REMUNERAÇÃO
a) Para a execução contratual das ações do Convênio/FNS/MS nº 009973/2010, celebrado entre COMSEF/FNS/MS, será pago de acordo com o plano de trabalho e orçamento do Convênio.
b) Serão custeadas também as despesas com alimentação e deslocamento dos profissionais selecionados.
c) As despesas com alimentação e hospedagem serão restritas ao previsto no plano de trabalho.
2.3. PROCEDIMENTO PARA INSCRIÇÃO
a) Envio do currículum via internet para o e-mail: comsef2006@yahoo.com.br, pelos CORREIOS através de carta registrada ou mediante simples entrega na sede da COMSEF, informando as experiências profissionais em ordem cronológica no período da inscrição;
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar do presente certame as pessoas físicas que atenderem às seguintes exigências, devidamente comprovado:
3.1.1. Experiência de no mínimo de 02 anos com, em trabalhos similares aos relacionados no Convênio/FNS/MS nº 009973/2010, celebrado entre COMSEF/FNS/MS;
3.1.2. Além das exigências mínimas exigidas neste certame poderão ser exigidas dos candidatos conhecimento em projetos de saúde no campo, bem como, experiência em trabalhos de mobilização/sensibilização, formação e acompanhamento de projetos saúde no campo;
3.1.4. Ter disponibilidade para viajar nos referidos territórios.
3.1.5. Não fazer parte do quadro efetivo como servidor público. 
3.1.6. Facilidade de elaborar relatórios, escrever textos, organizar e moderar eventos, com metodologia participativa, pesquisar e sistematizar documentos em fontes literárias diversas, inclusive internet;
3.1.7 Domínio de informática em programas de edição de textos, planilhas eletrônicas e produção de materiais de comunicação visual;
3.1.8 Tenha o candidato conhecimento mínimo de projeto de saúde no campo.

4. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO
4.1 Compõem as fases para este processo seletivo:
4.1.1 Prazo para o devido encaminhamento do currículo à COMSEF: 15 de outubro de 2012.
4.1.2 Análise do currículo no dia 16 de outubro de 2012.
4.1.3 Entrevista com os (as) profissionais aprovados para atuar no Convênio no dia 17 de outubro de 2012, dás 08:00 às 12:00 horas, na sede da COMSEF.
4.1.4. Divulgação do Resultado dos classificados às 16 horas do dia 17 de outubro de 2012, seguida de convocação e assinatura do contrato.
5. DA COMISSÂO COORDENADORA E EXAMINADORA
 5.1 A diretoria da COMSEF – designará a Comissão de Licitação, para analisar, selecionar e julgar os casos omissos ou duvidosos.
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 Outras informações a respeito deste edital, poderão ser obtidas na sede da COMSEF ou pelo telefone (81) – 3656 -1399.
6.2 Incorporar-se-ão a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, avisos e convocação, relativos ao Processo Seletivo.  Orobó/PE, 05 de outubro de 2012.
Atenciosamente,
Maria de Lourdes Barbosa de Sousa
Presidente da Comissão de Licitação

ANEXO ÚNICO 
MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

A COMUNIDADE SEMEANDO O FUTURO – COMSEF, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 04.697.093/0001-06, com sede na rua Rafael Virgolino de Aguiar, n° 38, 1º andar, Orobó/PE, por seu diretor presidente JOSÉ FRANCISCO DA SILVA, CPF n.º 130.582.587-04,  neste ato designado simplesmente CONTRATANTE e ________________________, brasileiro(a), residente __________, portador(a) do RG nº ________________ e CPF nº _______________, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), têm entre si, justo e acordado o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, O QUAL reger-se-á pelas cláusulas a seguir expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O objeto do presente Contrato corresponde a prestação pelo(a) CONTRATADO(A) dos serviços de _________________, no âmbito do Convênio COMSEF/FNS/MS nº 009973/2010, consistente na função de  ____________;
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE DURAÇÃO: O período de duração do presente Contrato será de ___(___) meses,  a ________, podendo ser prorrogado a critério da Contratante;
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO: Durante a vigência deste Contrato o Contratante pagará ao contratado(a) a importância mensal de _______________,  deduzindo os descontos legais e compulsórios, sendo procedido de acordo com as regras do Convênio COMSEF/FNS/MS n.º 009973/2010.
CLÁUSULA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO: A prestação de serviço pelo(a) CONTRATADO(A), será  de _____horas semanais/ __ horas-aulas, obedecendo aos horários estabelecidos pelo CONTRATANTE conforme planejamento da COMSEF;
CLÁUSULA QUINTA – DAS GRATIFICAÇÕES, AJUDAS DE CUSTO, ABONOS E ADICIONAIS: Os abonos, ajudas de custo, adicionais ou gratificações diretas ou indiretas eventualmente pagas pelo CONTRATANTE, entendem-se concedidas exclusivamente a TÍTULO PRECÁRIO, podendo ser suprimidos a qualquer tempo e não se incorporando, para efeito algum, à remuneração do(a) CONTRATADO(A);
CLÁUSULA SEXTA – DA NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO: O presente Contrato será de natureza administrativa e as relações de Ordem Jurídicas estabelecidas entre o CONTRATANTE e o CONTRATADO(A), não geram vínculo empregatício no término do prazo contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIDADES DO(A) CONTRATADO(A): Os danos causados pelo(a) CONTRATADO(A), ainda que não dolosos, serão descontados de seus vencimentos, sem prejuízo de sua responsabilidade penal, civil e administrativa;
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO CONTRATUAL: A parte que quiser rescindir o contrato, antes de expirado o prazo de sua vigência, deverá avisar à outra parte da sua resolução com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
CLÁUSULA NONA – DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO: O contrato poderá ser prorrogado a critério da Administração, mediante termo aditivo firmado nos moldes legais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ELEIÇÃO DE FORO: Fica eleito o foro da Comarca do Município de Orobó, sendo excluídos outros, por mais privilegiados que sejam, para resolver litígios advindos do presente contrato de direito administrativo.
E por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente CONTRATO em 03 (três) vias, de igual teor na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram, abaixo subscritas. Orobó/PE, _____ de _______de _____.

COMUNIDADE SEMEANDO O FUTURO – COMSEF
JOSE FRANCISCO DA SILVA
CONTRATANTE

_____________________________
CONTRATADO(A)

TESTEMUNHAS:

1ª)_________________________________2º) ________________________________

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