BLOG DO EDINHO SOARES: DETIDOS EM PASSIRA POR TER COMETIDO CRIME EM OROBÓ

segunda-feira, 12 de novembro de 2012

DETIDOS EM PASSIRA POR TER COMETIDO CRIME EM OROBÓ

                           Após levantamento realizado pelo efetivo de inteligência da PMPE foram presos no dia  10/NOV/2012, por volta das 05h40m, no Sítio Várzea da Passira – PE, Zona Rural do Município de PASSIRA-PE, após levantamento e monitoramento realizado por agentes deste NIPOL, acerca de posse ilegal de armas e elementos suspeitos de estarem foragidos da justiça, foram detidos, durante Operação envolvendo o efetivo da ROCAM; GATI; GT de OPERAÇÕES; todos da 6ª CIPM; e Agentes de Inteligência deste NIAZM-2, as pessoas de: 01 - EVALDO DA MOTA RIBEIRO, 37 anos; 02 - ELICEU ALVES DA SILVA, 30 anos, Vulgo “Galego” ou “Leu”; 03 - JOSAFÁ MARCOLINO DA SILVA, 27 anos, Vulgo “Fá”; 04 - CRISTIANO FELIX DA SILVA, 20 ANOS, VULGO “TITI”; e 05 – ERALDO JOAQUIM DOS SANTOS, Vulgo “NISSIN”.
Após abordagem na residência do envolvido 01- EVALDO DA MATA RIBEIRO, foi apreendido:
(uma) espingarda de fabricação caseira (de propriedade do envolvido 02), 01 (um) rifle Cal. 44, “Papo Amarelo” nº 703336B; 01 (uma) espingarda Cal. 28, Marca Rossi, nº 6078;13 (treze) cartuchos Cal. 28, recarregáveis; 03 (três) cartuchos Cal. 32, recarregáveis; e03 (três) munições Cal. 44 (intactas).
                             Na residência do envolvido 02 - ELICEU ALVES DA SILVA, foi apreendido:
01 (um) rifle Cal. 44, “Papo Amarelo” S/N; 10 (dez) cartuchos Cal. 20, recarregáveis;
05 (cinco) cartuchos Cal. 36, recarregáveis; 01 (uma) caixa de espoleta para recarga;
01 (uma) porção de pólvora, com aproximadamente 200g; e01 (uma) bolsa com discos de papelão, para recarga.
                                                             
De acordo com a ficha criminal, EVALDO é acusado pelo delito de homicídio, ocorrido no dia 19/05/2006, que vitimou ANTONIO VICENTE FERREIRA, no Município de Orobó - PE, existindo contra ele mandado de prisão preventiva.

ELICEU, possui uma ficha criminal ampla, constando contra o mesmo a prática de 03 (três) delitos de homicídio, sendo um deles na modalidade tentada, e em concurso com o crime de lesão corporal, que vitimou consecutivamente, EDVALDO SEVERINO DE ANDRADE e IOLANDA LULA XAVIER PAULA, em 19/03/2011, no Município consumado, por ele praticado, as pessoas de: CLAUDIANO SANTOS DE MOURA em 14/08/2006, no Município de Surubim - PE; e ROGERIO IVANILDO DE SOUZA SILVA, em 25/10/2010, no Município de Surubim – PE.  O imputado em comento, também é reincidente do crime de porte ilegal de armas, pelo qual foi autuado em flagrante delito duas vezes, a primeira, em 12/03/2007 e posteriormente em 03/04/2009.

 Além do cumprimento do mandado de prisão, ambos, ainda, foram autuados em flagrante delito por possuir ilegalmente armas de fogo, nos termos do art. 12 da Lei 10826/03, pela posse dos artefatos dispostos acima, e constantes nas imagens abaixo, sendo os demais elementos entregues e liberados na DEPOL.
de Bom Jardim – PE. No entanto foram vítimas de homicídio

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