O vice-prefeito de Orobó, Biu Abreu, que é evangélico, foi vítima de intolerância religiosa, após participar da inauguração de um posto de saúde na comunidade de Chã de Viração, na Zona Rural do município, na última sexta-feira (7). Nas redes sociais, internautas repercutem uma matéria postada por um blog ligado a um grupo político de oposição na cidade, sob o título "O que não faz uma eleição? Pré-candidato evangélico exorcizado pelo santo padre". As manifestações de apoio a Biu Abreu foram imediatas, com várias mensagens repudiando o conteúdo da publicação, que faz insinuações maldosas contra o vice-prefeito e ainda sugere que ele se converta ao catolicismo.
Com o claro propósito de criar polêmica ao misturar política com religião, o texto afirma que "o problema está que nem a máscara escondeu o incômodo do pré-candidato Biu Abreu, ao ser publicamente exorcizado com água benta pelo Santo Padre. Em live, na casa do prefeito a uns meses atrás, era visível as caretas feita por ele enquanto duas crianças rezavam a Ave-Maria. O que não faz uma eleição não é mesmo?"
E continua: "Se Biu Abreu pensa em representar uma sociedade com mais de 90% católica fervorosa, ele deve ir se acostumando a passar por esses lindos rituais, que para ele é constrangedor, já que é um legítimo e fiel evangélico que não acredita na intercessão dos Santos e da Virgem Maria, nem no milagre da Cruz e do poder da Água Santa. A religião dele não permite esses rituais. Vai ser difícil ele aguentar essa campanha já que o povo católico começa tudo com Oração. Ele deveria se converter ao catolicismo para se sentir mais a vontade no meio de nós".
No Brasil, o direito à liberdade de religião ou crença está previsto no
artigo 5º, VI, da Constituição Federal, que determina que "é inviolável a
liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos
cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto
e suas liturgias". Além disso, constitui crime a prática de discriminação
ou preconceito contra religiões prevendo pena de reclusão de 1 a 3 anos, além
de multa (Lei nº 7.716/1989).
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