As alterações promovidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) entram em vigor a partir desta segunda-feira (12). As mudanças foram sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro do ano passado, quando ficou definido que a vigência passaria a ocorrer 180 dias após a sanção.
A partir de agora, os motoristas devem ficar atentos aos novos prazos de
renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ao número de pontos que
podem gerar a suspensão de dirigir e à punição de quem causar uma morte ao conduzir
o veículo após ter ingerido bebida alcoólica ou ter usado drogas.
Os exames de aptidão física e mental para renovação da CNH não serão mais
realizados a cada cinco anos. Agora, a validade será de dez anos para
motoristas com idade inferior a 50 anos; cinco anos para motoristas com idade
igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 e três anos para motoristas com idade
igual ou superior a 70 anos.
Sobre a pontuação, a lei agora estabelece uma gradação de 20, 30 ou 40
pontos em 12 meses conforme haja infrações gravíssimas ou não. Atualmente, a
suspensão ocorre com 20 pontos, independentemente do tipo de infração.
Dessa forma, o condutor será suspenso com 20 pontos se tiver cometido
duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos se tiver uma infração
gravíssima; e com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima no
período de 12 meses.
Os condutores que exercem atividades remuneradas terão seu documento
suspenso com 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. Essa regra
atinge motoristas de ônibus ou caminhões, taxistas, motoristas de aplicativo ou
moto-taxistas. Se esses condutores participarem de curso preventivo de
reciclagem ao atingir 30 pontos, em 12 meses, toda a pontuação será zerada.
As novas regras proíbem que condutores condenados por homicídio culposo
ou lesão corporal sob efeito de álcool ou outro psicoativo tenham pena de prisão
convertida em alternativas.
Cadeirinhas
O uso de cadeirinhas no banco traseiro passa a ser obrigatório para
crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 metro de
altura. Pela regra antiga, somente a idade da criança era levada em conta.
Recall
Nos casos de chamamentos pelas montadoras para correção de defeitos em
veículos (recall), o automóvel somente será licenciado após a comprovação de
que houve atendimento das campanhas de reparo.
Motociclistas
Para os motociclistas, a nova lei restringe a circulação de crianças na
garupa das motos. Antes, a legislação permitia que crianças maiores de sete
anos podiam ir na garupa. Agora, a idade mínima para levar uma criança na moto
é 10 anos.
Andar com o farol da motocicleta apagado passará a ser considerada
infração média, sujeita a multa de R$ 130,16. Antes, isso era considerado como
infração gravíssima, sujeita a multa e apreensão da CNH e até suspensão do
direito de pilotar.
Pilotar motocicleta sem viseira ou óculos de proteção ou com a viseira levantada passa ser uma infração média, com multa de R$ 130,16. Antes, era considerada infração gravíssima andar sem viseira e infração leve pilotar com viseira levantada ou danificada.
Por-Wagner Gil
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