O Prefeito de Bom Jardim - PE João Lira tem sua primeira derrota na
Câmara de Vereadores com a nova presidência na primeira reunião do ano
Legislativo.
Os Servidores Público da Prefeitura Municipal do Bom Jardim recebem os
seus salários-base no contracheque de R$ 180, 00 reais abaixo do salário
mínimo.
Os profissionais, entre eles agentes administrativos, serviços gerais,
merendeiras, garis, vigilantes e serventes, apresentaram piso salarial com
valores abaixo do salário mínimo nacional, que hoje corresponde a R$ 998,00
reais.
A administração municipal complementa a diferença na folha de pagamento e
equiparava o valor ao salário mínimo.
Para resolver a questão, o novo Presidente da Câmara José Gomes,
conhecido como JOTINHA, juntamente com os 8 Vereadores da oposição, Lenilson do
Posto, Alexandre de Biu de Laro, Ninha de Tuquinha, Ana Nery de João Pretinho,
Mano de Etiene, Rufino Filho e Roberto Lemos, colocaram em pauta uma emenda
substitutiva modificando um parágrafo do Projeto Original enviado pelo Prefeito
João Lira (PSD) que continuava fixando o salário base de R$ 180,00 reais nos
vencimentos dos servidores e aprovaram a emenda adequando o salário base a R$
998,00 reais como piso salarial municipal, elevando o valor mensal do mínimo
pago aos servidores. Com o Grupo de 8 vereadores oposicionistas na Câmara
Municipal, a população já inicia o ano legislativo colhendo bons frutos!!!
Votaram contra o Projeto com a emenda os 5 Vereadores da Situação Valéria
Lira, Donato, Adeildo do Toyota, Vítor e Lene Cadete.
Enquadram-se neste quesito os servidores ativos, inativos, aposentados e
pensionistas do Instituto de Previdência Municipal - FUMAPE
Os trabalhadores alegaram que a categoria vinha tentado negociar o
reajuste, a muito tempo mas nunca houve acordo.
Muitos funcionário mostraram seus contracheques e informaram que todos os
servidores têm como salário-base valores abaixo do salário mínimo.
“O nosso contracheque, o salário-base é R$ 180,00 reais e o mínimo hoje é
R$ 998,00 reais e isso vem desde as gestões passadas. Então, o salário-base é
abaixo de R$ 998”, alegam.
O problema foi denunciado por servidores municipais. A remuneração seria
complementada com outras verbas, como abono e gratificações, alcançando, só
assim, o salário mínimo nacional, a prática burla a Constituição Federal. Com
isso os funcionários poderão receber um pouco mais do salário mínimo com os
vencimentos do salário base de R$ 998, a gestão municipal não fazia isso para
economiza com os vencimentos dos salários base de R$ 180 dos seus funcionários.
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 7º, inciso IV, assegurou como
direito de todos os trabalhadores o recebimento de “salário mínimo, fixado em
lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais
básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer,
vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos
que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer
fim”.
Todos os trabalhadores são favorecidos por esse direito constitucional,
aplicável, inclusive, aos servidores públicos municipal de Bom Jardim que
recebem salário base em valor inferior ao salário mínimo vigente.
Como se sabe, o salário base é aquele que o servidor público efetivamente
recebe, sendo certo que desconsideradas todas demais gratificações que compõem
os vencimentos, resta apenas o salário base como vencimento, razão pela qual
jamais poderá ser inferior ao salário mínimo constitucionalmente garantido.
Qualquer interpretação diferente, com a devida vênia, fere o preceito
constitucional.
Nota-se, todavia, que ante o descumprimento do referido preceito constitucional,
os servidores foram obrigados a socorrerem-se só agora com a mudança do novo
Presidente da Câmara de Vereadores o Poder Legislativo deu voz e vez aos
funcionários para fazer valer seu direito.
O Presidente da Câmara dos Vereadores de Bom Jardim sempre zelando pela
correta aplicação da lei, já teve a oportunidade de manifestar-se sobre o tema
nesta terça - feira 19 de fevereiro de 2019, recebendo as denúncias dos
servidores, foi relatado hoje na reunião da abertura do ano legislativo da
Câmara de Vereadores, todo o descaso da gestão municipal com seus servidores
municipal, o qual ressaltou que "o
piso salarial deve ser o do salário mínimo, isto é, o mínimo que se pode
deduzir de uma Constituição que se diz democrática e que estabelece no artigo
170, o princípio de uma ordem econômica justa, fundada na valorização do
trabalho humano, e tem por fim assegurar a todos, existência digna, conforme os
ditames da justiça social".
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