Eleição vai ocorrer no dia 2 de outubro, em primeiro turno, e no dia 30
de outubro
O Calendário
Eleitoral das Eleições Municipais de 2016 define as datas que devem ser
respeitadas pelos partidos políticos, candidatos, eleitores e pela Justiça
Eleitoral.
O calendário
aprovado reflete as alterações promovidas pela Lei 13.165, aprovada pelo
Congresso Nacional em 29 de setembro de 2015, que alterou o tempo de duração do
processo eleitoral ao modificar o período das convenções partidárias, a data
limite para o registro dos candidatos e o período das propagandas eleitorais,
entre outras mudanças.
A eleição vai
ocorrer no dia 2 de outubro, em primeiro turno, e no dia 30 de outubro, quando
houver segundo turno (nas eleições municipais, apenas cidades com mais de 200
mil eleitores podem ter segundo turno). Quem quiser ser candidato no próximo
ano precisa se filiar a um partido político até o dia 2 de abril de 2016, ou
seja, seis meses antes da data das eleições. Pela regra anterior, o cidadão
precisava estar filiado a um partido político um ano antes do pleito para
participar da disputa.
As convenções
partidárias para a escolha dos candidatos e as decisões sobre coligações devem
ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto de 2016. O prazo antigo estipulava que as
convenções partidárias deveriam ocorrer entre os dias 10 e 30 de junho do ano
da eleição.
Os pedidos de
registro de candidatos devem ser apresentados pelos partidos políticos aos
cartórios eleitorais até as 19h do dia 15 de agosto de 2016. Pela regra
passada, esse prazo terminava às 19h do dia 5 de julho. O novo calendário
também incorpora a redução da campanha eleitoral de 90 para 45 dias, prevista
para começar em 16 de agosto.
O período de
propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35
dias, tendo início em 26 de agosto, em primeiro turno.
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