Populares e advogados realizaram na manhã de ontem, quinta-feira (06) uma mobilização contra o fechamento do Fórum Evandro Cavalcante, instalado no município de Surubim. A decisão de encerrar as atividades do Termo Judiciário partiu do Tribunal Regional do Trabalho de Pernambuco. Inclusive, processos e mobílias foram retirados do local. O fórum atendia trabalhadores e advogados dos municípios de Casinhas, Vertente do Lério, Orobó, João Alfredo, Bom Jardim, Vertentes, Santa Maria do Cambucá, Frei Miguelinho, Taquaritinga e Surubim.
Agora, para ingressar com uma ação, os interessados precisam viajar 42km até Limoeiro. A nossa reportagem manteve contato com a assessoria de Comunicação do TRT e foi informada de que a decisão de fechar foi meramente técnica, baseada em dados estatísticos. Segundo a assessoria, a demanda atual do Fórum de Surubim não estava sendo suficiente para as despesas que aumentaram entre os anos de 2013 e 2014. O professor João Paulo Arruda de Lima, morador de Surubim, é um dos mais revoltados com a decisão de fechar a entidade. “Hoje, Surubim tem uma população maior do que Limoeiro. A cidade é um polo regional, por isso não entendo essa decisão do TRT, pois atendemos onze municípios do Agreste e mais três paraibanos. Fechar o Fórum será a segunda morte de Evandro Cavalcanti. A decisão vai de encontro aos princípios do TRT, que é de agir em prol do trabalho, oferecendo, no mínimo, um espaço para os atendimentos”, disse o professor.
A nossa reportagem teve acesso ao email resposta enviado pelo TRT ao educador. A mensagem eletrônica, assinada pelo analista judiciário Rafael de Oliveira Costa, diz que foram obtidos dados dos setores técnico-administrativos, de posse dos quais a Corregedoria Regional reiterou a sugestão para que o Termo Judiciário de Surubim fosse extinto, providência que foi decidida, por unanimidade, em sessão administrativa daquela corte no dia 7 de julho de 2015. Ainda no email, o servidor informa que a decisão pela extinção está amparada em questões de ordem técnica e foi norteada pelo princípio a eficiência, que a administração pública tem o dever de observar, por imperativo constitucional. (Imagem | Divulgação)
Reportagem/Blog do Agreste
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.