Mozarildo Cavalcanti, autor do projeto, disse que agora municípios poderão ser criados de acordo com critérios sérios
O
Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (14) emendas ao projeto de lei do
Senado (PLS) 104/2014, que estabelece normas para a criação, incorporação,
fusão e desmembramento de municípios. O texto principal havia sido aprovado na
semana passada e a matéria segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
Com
55 votos favoráveis e apenas um contrário, foi aprovado duas emendas ao
projeto, sendo uma apresentada à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
(CCJ), com várias subemendas, e outra apresentada em Plenário.
O
texto final do projeto com as emendas prevê que, para serem criados, os novos
municípios deverão ter área superior a 200 quilômetros quadrados, nas regiões
Norte e Centro-Oeste, e 100 quilômetros quadrados nas regiões Nordeste, Sul e
Sudeste. Será exigido também um número mínimo de habitantes, sendo seis mil
para as Regiões Norte e Centro-Oeste; doze mil para a Região Nordeste e 20 mil
nas Regiões Sul e Sudeste.
A
matéria proíbe ainda que os municípios a serem criados ocupem áreas de reservas
indígenas ou de preservação permanente.
Autor
da proposta e defensor da criação de regras para a implantação de novos
municípios há mais de uma década, o senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR)
agradeceu o trabalho dos senadores e do relator, senador Valdir Raupp
(PMDB-RO).
—
Estamos atendendo os anseios de todos os municipalistas do país. Com esta
proposta, o Brasil poderá agir de forma séria na criação de novos municípios —
defendeu.
Para
o líder do PT, senador Humberto Costa (PE), a criação de regras “rígidas” não
apenas para criação, mas para fusão e incorporação de municípios, permitirá que
regiões importantes do país se desenvolvam de forma mais ampla. O senador
também ressaltou que a nova legislação não cria despesas para o Poder público.
Projeto
vetado
O
PLS 104/2014 foi apresentado pelo senador Mozarildo Cavalcanti como alternativa
a um projeto anterior (PLS 98/2002) integralmente vetado pela presidente Dilma
Rousseff, em outubro de 2013. A justificativa do veto foi de que o projeto, da
forma como estava, estimularia a criação de inúmeros pequenos municípios pelo
país, fragmentando ainda mais a divisão dos recursos do Fundo de Participação
dos Municípios e impedindo uma boa gestão municipal.
Em
sua nova versão, a proposta criou regras mais severas para criação dos
municípios, assim como disciplinou fusões e incorporações, que não eram
contempladas efetivamente no texto antigo. Um exemplo foi a redução no número
de assinaturas exigidas para dar início ao processo de fusão ou incorporação
dos municípios – que caiu de 10% para 3% da população afetada.
O
PLS 104/2014 também convalidou plebiscitos para a criação, fusão, incorporação
e desmembramento de municípios, realizados até 31 de dezembro de 2013, assim
como os atos legislativos autorizativos para realização de plebiscitos que
tenham sido regularmente expedidos pelas assembleias legislativas e publicados
até a referida data.
Agência
Senado/Paola Lima
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