Em 2023 algumas regras da aposentadoria pelo INSS irão mudar. As atualizações são feitas todos os anos, desde que a Reforma da Previdência foi aprovada em 2019. A partir de 1º de janeiro, as regras de 2022 não valerão mais, sendo assim necessário que o brasileiro faça novas contas entre o tempo de contribuição e a idade para tentar descobrir se já pode dar entrada no pedido de aposentadoria.
Dentre as novas regras está a da idade
progressiva, tendo mudado o tempo de contribuição necessário. A partir de 2023,
homens que contribuíram por 35 anos e mulheres que contribuíram por 30 anos
terão direito a aposentar desde que tenham a idade mínima exigida, que é de 63
anos para homens e 59 para mulheres.
No caso de mulheres, o pedido de
aposentadoria ainda poderá ser feito por quem tiver 62 anos de idade e 15 anos
de contribuição. Para homens, são 65 anos de idade e 15 de contribuição. A
idade mínima não sobe mais a partir de 2023.
Uma vez iniciado o pedido de aposentadoria,
é preciso entender em qual regra de transição o segurado se encaixa melhor.
Caso seja a Regra dos Pontos, algumas questões precisam ser observadas, já que,
a partir do ano que vem, o tempo de contribuição mínimo é de 30 anos para
mulheres e de 35 para homens. O trabalhador deve somar o tempo de contribuição
com a idade. Homens vão precisar chegar a 100 pontos enquanto mulheres a 90.
Como dar entrada na aposentadoria em 2023?
Entre no Meu INSS;
Clique no botão “Novo Pedido”;
Digite o nome do serviço/benefício que você
quer;
Na lista, clique no nome do
serviço/benefício;
Leia o texto que aparece na tela e avance
seguindo as instruções.
Sendo que
trabalhador precisa incluir a documentação pessoal e, em alguns casos,
os documentos para atualização dos vínculos no CNIS (Cadastro Nacional de
Informações Sociais). E o prazo para conclusão do período de aposentadoria em
até 90 dias.
Reportagem: Correio Braziliense
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