O governador Paulo Câmara sancionou, nesta segunda-feira (10.05), a lei que garante a realização de atividades religiosas durante a situação de calamidade pública instalada no Estado, em razão do novo coronavírus. A lei prevê a observação dos protocolos sanitários estabelecidos. A assinatura aconteceu durante solenidade realizada, por meio de vídeoconferência, com a presença de parlamentares da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe).
Desde o dia 23 de abril, está permitida a
realização de celebrações religiosas presenciais, sem aglomeração, em igrejas,
templos e demais locais de culto, das 5h às 20h de segunda à sexta-feira, e das
5h às 18h nos finais de semana e feriados, com 30% da capacidade de ocupação e
limite máximo de 100 pessoas. De acordo com a publicação, em situações
excepcionais, o poder Executivo poderá determinar restrições quanto à
realização presencial das atividades.
Reportagem Fala PE
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