Na desta terça-feira, (11) funcionários da
prefeitura, guarda municipal e a Polícia Militar, invadiram a rádio, sem
autorização judicial, determinando que o locutor tirasse a rádio do ar e se
retirasse do imóvel e efetuaram de forma arbitrária a interdição da mesma.
Imediatamente, chegou ao local o presidente da rádio Ivanildo Silva e o dono do
imóvel onde funciona o meio de comunicação. A alegação da prefeitura é que o
imóvel está irregular, mas não apontaram quais irregularidades. A polícia ao ser questionada pelo
proprietário, do motivo de estarem lá, respondeu que era a mando da prefeitura.
O senhor Manuel Plácido, 79 anos, disse que a polícia não deveria está a
serviço de prefeitura e sim, da população. Em seguida a polícia, guarda
municipal e funcionário da prefeitura se retiraram do local.
A rádio, tem sido muito utilizada pela
população para criticar os desmandos administrativos da prefeitura, sobretudo
em relação à problemas na saúde, educação, transporte e licitações duvidosas.
Um dos exemplos recentes, foi a contratação da banda Sedutora, onde seu
empresário através de conversa em aplicativo, informa que o valor da
apresentação é 3 mil reais, mas a prefeitura no mês passado, pagou o valor de
25 mil reais. Outro exemplo foi o cantor
Túlio Milionário que se apresentou há poucos meses na cidade de João Alfredo, a
35 km de Machados, pelo valor de 40 mil reais, mas no último mês de Janeiro, a
prefeitura de MACHADOS pagou 70 mil reais. Esses e outros assuntos tem sido
noticiados pela rádio e o prefeito, Argemiro Pimentel, já deu várias
declarações públicas criticando a rádio. A liberdade de expressão e de imprensa
são fatores importantes para o exercício da democracia. Portanto, a sociedade
não compactua com ações ditatoriais contra um meio de comunicação tão
importante para a cidade.
PORTARIA Nº 4.864-SEI, DE 19 DE SETEMBRO DE
2019
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, tendo em vista
o disposto no art. 6º, parágrafo único da Lei nº 9.612, de
19 de fevereiro de 1998, e o que consta dos processos nº 53103.000839/1998 e nº
53900.012591/2014-94, resolve:
Art. 1º Renovar, pelo prazo de dez anos, a
partir de 19 de agosto de 2014, a autorização outorgada à Associação e
Movimento Comunitário Machado FM, CNPJ nº 02.629.264/0001-34 , para executar,
sem direito de exclusividade, o Serviço de Radiodifusão Comunitária na
localidade de Machado, estado de Pernambuco.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á
pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas
complementares.
Art. 2º Este ato somente
produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos
do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
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