Reportagem Blog do Agreste - Imagem/Blog Ney Lima (Reprodução)
Foi publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco,
na edição do dia 09 de janeiro de 2019, a Lei 1637/2018, que dispõe sobre a
proibição da “Blitz do IPVA” no âmbito do município de Toritama (PE). De acordo
com o DO, a lei foi aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores, e sancionada
pelo prefeito Edilson Tavares no dia 21 de novembro de 2018, passando a ter
validade no dia da publicação.
O primeiro artigo da Lei afirma que “não haverá recolhimento, retenção ou
apreensão de veículos no âmbito do município de Toritama, pela identificação do
não pagamento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ou
qualquer outro tributo”. Para a tomada da decisão, o gestor municipal utilizou
o artigo quinto da Constituição Federal, além de termos do Código de Trânsito
Brasileiro.
A Lei traz no segundo artigo a informação de que a cobrança de impostos
federais, estaduais e municipais nos limites do município deverá seguir
rigorosamente o procedimento legal específico em vigor. Já no terceiro deixa
explícito que administração Federal, Estadual ou Municipal “não poderá exercer
o poder de polícia de forma ilegal com a finalidade de arrecadar tributos ou
utilizar-se de meios confiscatórios”.
Recomendação – No dia 22 de novembro, o Ministério Público de Pernambuco
MPPE) recomentou ao prefeito Edilson o veto do projeto, que teve como autor o
vereador Severino Antônio (Birino do São João – PSDB). Na recomendação, o
promotor Vinicius Costa e Silva apresentou contraposição, alegando que “a
aprovação da lei é completamente incompatível com o sistema jurídico pátrio, e
inconstitucional”.
O representante do MP também lembra que “compete privativamente à União
legislar sobre trânsito e transporte”, citado ainda em outros trechos da
recomendação, artigos que deixam claro que a decisão de recolhimento de
veículos com o documento atrasado não cabe ao município. Vinícius Costa e Silva
alerta ainda que a sanção do projeto de lei, tornando-o lei municipal, obrigará
o MPPE ingressar com ação civil pública para que o chefe do executivo se
abstenha de dar a execução à lei promulgada.
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