O TCE recomendou à Câmara Municipal de Bom Jardim, a rejeição das contas de governo do ex-prefeito Jonathas Miguel Arruda
Barbosa, relativas ao exercício financeiro de 2014.
O voto da relatora do processo (15100167-4), conselheira Teresa Duere, se
baseou no relatório de auditoria feito pelo Tribunal que apontou diversas
irregularidades na gestão da educação, financeira e previdenciária do
município.
Importante destacar que as contas de governo refletem a situação das
finanças do município, revelando o planejamento governamental, a política
fiscal e previdenciária. Tais contas demonstram ainda os níveis de
endividamento, o atendimento ou não aos limites previstos na Constituição para
as áreas de saúde, educação, despesa com pessoal, bem como o atendimento às
normas que disciplinam a transparência da administração pública.
Uma das irregularidades apontadas pela auditoria do TCE foi o aumento do
déficit financeiro do município, que, no exercício de 2014, sofreu um acréscimo
de 422,43%. De acordo com o relatório, a prefeitura apresentou naquele ano um
déficit na execução orçamentária da ordem de R$ 6.445.749,70.
Outra falha identificada pelos técnicos foi o fraco desempenho da
administração municipal na arrecadação de tributos, com baixo índice de
arrecadação das receitas tributárias próprias do município, em especial IPTU e
Dívida Ativa.
No tocante às despesas com folha de pagamento de pessoal, o município se
manteve acima do limite legal disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal,
alcançando os percentuais de 54,89%, 55,82% e 59,92 no 1º, 2º e 3º
quadrimestre, respectivamente, quando o máximo permitido pela LRF é de 54%, com
elevado índice de contratações de servidores temporários ou com cargos em
comissão (40,10%).
A prefeitura também deixou de repassar ao Regime Próprio de Previdência
Social valores referentes às contribuições dos servidores e patronal, no
montante de R$ 531.471,18, o que corresponde a 15,33% do total devido (R$
3.467.534,22).
Essas e outras irregularidades levaram a Primeira Câmara do TCE a
decidir, por unanimidade, pela emissão de Parecer Prévio recomendando a rejeição
das contas do ex-prefeito. Em seu voto, a conselheira Teresa Duere também
determina ao Departamento de Expediente e Protocolo do Tribunal, que proceda à
formalização do processo de gestão fiscal do município, relativa ao ano de
2014.
Por/Edmar Lyra
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.