BLOG DO EDINHO SOARES: TCE DECIDE PELA REJEIÇÃO DAS CONTAS DE GOVERNO DA PREFEITURA DE BOM JARDIM

terça-feira, 27 de novembro de 2018

TCE DECIDE PELA REJEIÇÃO DAS CONTAS DE GOVERNO DA PREFEITURA DE BOM JARDIM

O TCE recomendou à Câmara Municipal de Bom Jardim, a rejeição das contas de governo do ex-prefeito Jonathas Miguel Arruda Barbosa, relativas ao exercício financeiro de 2014.

O voto da relatora do processo (15100167-4), conselheira Teresa Duere, se baseou no relatório de auditoria feito pelo Tribunal que apontou diversas irregularidades na gestão da educação, financeira e previdenciária do município.

Importante destacar que as contas de governo refletem a situação das finanças do município, revelando o planejamento governamental, a política fiscal e previdenciária. Tais contas demonstram ainda os níveis de endividamento, o atendimento ou não aos limites previstos na Constituição para as áreas de saúde, educação, despesa com pessoal, bem como o atendimento às normas que disciplinam a transparência da administração pública.

Uma das irregularidades apontadas pela auditoria do TCE foi o aumento do déficit financeiro do município, que, no exercício de 2014, sofreu um acréscimo de 422,43%. De acordo com o relatório, a prefeitura apresentou naquele ano um déficit na execução orçamentária da ordem de R$ 6.445.749,70.

Outra falha identificada pelos técnicos foi o fraco desempenho da administração municipal na arrecadação de tributos, com baixo índice de arrecadação das receitas tributárias próprias do município, em especial IPTU e Dívida Ativa.

No tocante às despesas com folha de pagamento de pessoal, o município se manteve acima do limite legal disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, alcançando os percentuais de 54,89%, 55,82% e 59,92 no 1º, 2º e 3º quadrimestre, respectivamente, quando o máximo permitido pela LRF é de 54%, com elevado índice de contratações de servidores temporários ou com cargos em comissão (40,10%).

A prefeitura também deixou de repassar ao Regime Próprio de Previdência Social valores referentes às contribuições dos servidores e patronal, no montante de R$ 531.471,18, o que corresponde a 15,33% do total devido (R$ 3.467.534,22).

Essas e outras irregularidades levaram a Primeira Câmara do TCE a decidir, por unanimidade, pela emissão de Parecer Prévio recomendando a rejeição das contas do ex-prefeito. Em seu voto, a conselheira Teresa Duere também determina ao Departamento de Expediente e Protocolo do Tribunal, que proceda à formalização do processo de gestão fiscal do município, relativa ao ano de 2014.
Por/Edmar Lyra

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