A apresentação da certidão de nascimento poderá ser substituída por
identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional
Por Andréa Rosa
Com informações da Agência Senado
A Lei nº 13.726, de 2018, sancionada e publicada no Diário Oficial da
União (DOU) desta terça-feira (9), prevê o fim da obrigação de reconhecimento
de firma, dispensa de autenticação de cópias e não-exigência de determinados
documentos pessoais para o cidadão que lidar com órgãos do governo. Além dessa
obrigatoriedade, a nova lei dispõe sobre a criação do selo de desburocratização
na administração pública e premiação para órgãos que simplificarem o
funcionamento e melhorarem o atendimento a usuários.
Pelo novo dispositivo legal, órgãos públicos de todas as esferas não
poderão mais exigir do cidadão o reconhecimento de firma, autenticação de cópia
de documento, além de apresentação de certidão de nascimento, título de eleitor
(exceto para votar ou registrar candidatura) e autorização com firma
reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem presentes no embarque.
Para o presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), contador
Zulmir Ivânio Breda, a Lei nº 13.726, que podemos chamar de “lei da
desburocratização” irá simplificar a vida dos cidadãos e das empresas perante
as repartições públicas, diminuindo, ainda que de maneira reduzida, o chamado
Custo Brasil – tudo isso na medida em que serão despendidos menos tempo e menos
dinheiro nos trâmites burocráticos.
Para a dispensa de reconhecimento de firma, o servidor deverá comparar a
assinatura do cidadão com a firma que consta no documento de identidade. Para a
dispensa de autenticação de cópia de documento, haverá apenas a comparação
entre original e cópia, podendo o funcionário atestar a autenticidade. Já a apresentação
da certidão de nascimento poderá ser substituída por cédula de identidade,
título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de fiscalização
profissional, carteira de trabalho, certificado de prestação ou de isenção do
serviço militar, passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público.
Quando não for possível fazer a comprovação de regularidade da
documentação, o cidadão poderá firmar declaração escrita atestando a veracidade
das informações. Em caso de declaração falsa, haverá sanções administrativas,
civis e penais.
Os órgãos públicos também não poderão exigir do cidadão a apresentação de
certidão ou documento expedido por outro órgão ou entidade do mesmo poder, com
exceção dos seguintes casos: certidão de antecedentes criminais, informações
sobre pessoa jurídica e outras previstas expressamente em lei.
Selo de desburocratização
A nova lei ainda tenta racionalizar e simplificar atos e procedimentos
administrativos dentro dos próprios órgãos públicos. Esses poderão criar grupos
de trabalho com o objetivo de identificar exigências descabidas ou exageradas
ou procedimentos desnecessários, além de sugerir medidas legais ou
regulamentares para eliminar o excesso de burocracia.
O texto também prevê a criação do Selo de Desburocratização e
Simplificação, destinado a reconhecer e a estimular projetos, programas e
práticas que simplifiquem o funcionamento da administração pública e melhorem o
atendimento aos usuários dos serviços públicos.
O Selo será concedido por comissão formada por representantes da
administração pública e da sociedade civil, com base em critérios de
racionalização de processos e procedimentos administrativos, eliminação de
formalidades desnecessárias, ganhos sociais, redução do tempo de espera no
atendimento ao usuário, além de adoção de soluções tecnológicas ou
organizacionais que possam ser replicadas em outras esferas da administração.
Serão premiados, anualmente, dois órgãos ou entidades, em cada unidade
federativa, selecionados com base nos critérios estabelecidos pela nova lei.
A nova lei tem origem no substitutivo da Câmara (SCD 8/2018) ao PLS
214/2014, do senador Armando Monteiro (PTB-PE), aprovado no Senado no início de
setembro.
Vetos
Foi vetada, entre outros pontos, a previsão de que órgãos públicos
disponibilizem em página de internet mecanismo próprio para a apresentação,
pelo cidadão, de requerimento relativo a seus direitos.
A razão para o veto reconhece a importância desse mecanismo, mas alega
que requer alta complexidade técnica, o que levaria tempo para a implementação.
“O assunto poderá ser tratado posteriormente, de modo mais adequado, sem
prejuízo de, exercendo sua autonomia federativa, os demais entes regulem por
leis próprias a desburocratização do acesso do cidadão aos seus direitos”,
completa a justificativa.
Também foi vetada a previsão de que a lei entraria em vigor já nesta
terça-feira, na data de publicação no DOU. "A norma possui amplo alcance,
pois afeta a relação dos cidadãos com o poder público, em seus atos e
procedimentos administrativos. Sempre que a norma possua grande repercussão,
deverá ter sua vigência iniciada em prazo que permita sua divulgação e
conhecimento, bem como a necessária adaptação de processos e sistemas de
trabalho”, justifica o Executivo.
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