Proibição, divulgada pelo TRE de Tocantins nas redes sociais, é nacional
e pode ser aplicada a qualquer pessoa; Casos de condenação já aconteceram
O eleitor que fizer uma enquete nas redes sociais perguntando em quem
seus amigos pretendem votar pode ser multado em até R$ 329 mil. A punição está
prevista no artigo 23 da Resolução 23549/2017 do TSE. O texto prevê que “é
vedada, no período de campanha eleitoral, a realização de enquetes relacionadas
ao processo eleitoral”.
Como não específica se pessoas físicas estão, ou não, incluídas na
proibição, ela pode ser aplicada para todos os cidadãos ou empresas no país. O
TSE confirmou, por telefone, que a proibição é nacional e vale para pessoas
físicas.
De acordo com o TSE, porém, para que seja aplicada a cobrança, é preciso
investigação por parte do Ministério Público Eleitoral e condenação por
descumprimento da legislação.
Mariana Rabelo, chefe da seção de propaganda e anotações partidárias do
TRE-MG, explica que a investigação pode acontecer tanto a partir de uma
representação para o MPE, que é quando alguma pessoa ou entidade pede para que
o órgão abra um inquérito, quanto por fiscalização própria do MPE.
Rabelo afirma, ainda, que “casos práticos” de pessoas condenadas em
outras eleições por causa da criação de enquetes já ocorreram. “Um candidato ou
um partido político que se sinta prejudicado pelo resultado da enquete, por
exemplo, pode entrar com uma representação contra a pessoa”, ressalta.
Repercussão nas redes
A regra veio à tona nesta semana por causa de tuíte do TRE de Tocantins,
no qual informava que “as enquetes nas redes sociais estão proibidas não só
para candidatos e partidos, mas também para qualquer cidadão”.
Por: Estado de Minas
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.