Preso desde o último dia 7 de abril, Luiz Inácio Lula da Silva perdeu uma
série de benefícios a quem tem direito como ex-presidente.
O juiz federal Haroldo Nader, da da 6ª Vara Federal de Campinas, concedeu
liminar para que a União suspenda imediatamente benesses como segurança,
transporte e assessoria para o petista, dada a sua prisão, sob o argumento de
que lesam o erário sem ter finalidade. A decisão foi tomada nesta quarta-feira.
O fundamento do pedido é a condenação em segunda instância do petista e o
início do cumprimento de pena de reclusão. O magistrado argumentou a “evidência
indiscutível” de não haver motivos para manter os serviços, custeados por
dinheiro público, a um ex-presidente preso.
“Trata-se, neste ponto, do ato administrativo de manutenção do
fornecimento e custeio de serviço de seguranças individuais, veículos com motoristas
e assessores a um ex-presidente que cumpre pena longa, de doze anos e um mês de
reclusão. Mesmo a possibilidade de progressão, além de mera expectativa no
momento, ocorreria apenas após mais de dois anos. Portanto, relevante à questão
é a evidência indiscutível da inexistência de motivos, senão desvio de
finalidade, da manutenção desses serviços, custeados pelo Erário”, escreveu.
Segundo Nader, Lula está sob custódia permanente do Estado, em sala
individual, o que pressupõe proteção da Polícia Federal. Assim, o magistrado
considerou “absolutamente desnecessária a disponibilidade de dois veículos, com
motoristas, a quem tem direito de locomoção restrito ao prédio público” da PF,
em Curitiba.
“Por fim, sem qualquer justificativa razoável a manutenção de assessores
gerais a quem está detido, apartado dos afazeres normais, atividade política,
profissional e até mesmo social. Não há utilidade alguma a essa assessoria.
Logo, são atos lesivos ao patrimônio público, pois é flagrante a inexistência
dos motivos”, argumentou o magistrado.
Do Yahoo Notícias
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