O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/PE)
publicou as normas para cadastramento biométrico de eleitores em 38 cidades do
Estado, entre elas, quatro do Agreste Setentrional. São elas: Surubim,
Casinhas, Vertente do Lério e Frei Miguelinho. De acordo com a normativa, a
revisão do eleitorado será presidida pelo juiz da zona eleitoral a qual
pertença o município. O procedimento é obrigatório para todos os eleitores em
situação regular ou liberada. O documento informa ainda que “a Justiça
Eleitoral, no momento da atualização dos dados, colherá a fotografia
digitalizada do eleitor e as impressões digitais dos dez dedos. No
cadastramento também será inserido no cadastro eleitoral o número e a origem do
documento de identificação do eleitor e, quando disponível, seu CPF. De acordo
com o TRE Pernambuco, os atendimentos acontecem nas datas do quadro abaixo.
Do
Blog Negócios e Informes
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