A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado
da Paraíba, por unanimidade, na sessão realizada no dia 04 de outubro de 2016,
declarou o não cumprimento da decisão consubstanciada no Acórdão AC2 TC
3839/2014 e aplicou multa pessoal, no valor de R$ 2.000,00, ao atual prefeito
de Umbuzeiro, o Sr. Thiago Pessoa Camelo, em decorrência do descumprimento de
decisão do Tribunal de Contas. O TCE assinou um prazo de 60 dias, a contar da
publicação do ato no Diário Oficial Eletrônico, para recolhimento voluntario a
Conta do Fundo de Fiscalização Financeira e Orçamentária Municipal, sob pena de
cobrança executiva. Foi dado também um novo prazo (60 dias) ao atual prefeito
de Umbuzeiro, para que encaminhe ao Tribunal os documentos e/ou esclarecimentos
necessário ao saneamento das irregularidades apontadas pela Auditória, de fls.
1436/1461, sob pena de nova multa.
Confira na íntegra o extrato da publicação
do Diário Oficial Eletrônico do TCE-PB
Ato: Acórdão AC2-TC 02611/16 Sessão: 2830 -
04/10/2016 Processo: 08121/10 Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Umbuzeiro
Subcategoria: Inspeção Especial Exercício: 2010 Interessados: Thiago Pessoa
Camelo, Gestor(a). Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo
TC nº 08121/10, tocante à verificação do cumprimento do Acórdão AC2 TC
3839/2014, emitido quando do exame da gestão de pessoal, relativa ao exercício
de 2010, ACORDAM os Conselheiros integrantes da 2ª CÂMARA do TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO DA PARAÍBA, por unanimidade, na sessão realizada nesta data, em: 1)
DECLARAR o não cumprimento da decisão consubstanciada no Acórdão AC2 TC
3839/2014; 2) APLICAR MULTA PESSOAL, no valor de R$ 2.000,00, equivalente a
43,80 UFR-PB, ao Sr. Thiago Pessoa Camelo, com fulcro no art. 56, IV da
LOTCE-PB, em decorrência do descumprimento de decisão desta Corte,
assinando-lhe o prazo de 60 dias, a contar da publicação deste ato no Diário
Oficial Eletrônico do TCE-PB, para recolhimento voluntário à conta do Fundo de
Fiscalização Financeira e Orçamentária Municipal, sob pena de cobrança executiva,
desde logo recomendada, nos termos do art. 71, § 4º, da Constituição do Estado
da Paraíba; 3) ASSINAR novo prazo de 60 (sessenta) dias ao atual Prefeito do
Município de Umbuzeiro, Sr. Thiago Pessoa Camelo, para que encaminhe ao
Tribunal todos os documentos e/ou esclarecimentos necessários ao saneamento das
irregularidades apontadas pela Auditoria, em seu relatório de fls. 1436/1461,
sob pena de nova multa.
Fonte: Diário Oficial Eletrônico do TCE-PB
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