BLOG DO EDINHO SOARES: USO DO FAROL BAIXO DURANTE O DIA SERÁ OBRIGATÓRIO A PARTIR DA PRÓXIMA SEXTA-FEIRA

terça-feira, 5 de julho de 2016

USO DO FAROL BAIXO DURANTE O DIA SERÁ OBRIGATÓRIO A PARTIR DA PRÓXIMA SEXTA-FEIRA

Uma medida que já é tomada por diversos motoristas de maneira voluntária será obrigatória a partir de 8 de julho. Nessa data, começa a exigência de que todos os veículos trafeguem em rodovias com o farol aceso, seja dia ou noite. O objetivo da decisão é reduzir o número de acidentes, principalmente em estradas de mão dupla. O uso do farol faz com que os outros motoristas percebam o veículo com maior antecedência, tendo mais tempo para reagir a eventuais situações perigosas. Frear dez ou cinco segundos antes já pode fazer diferença.

A obrigatoriedade está na Lei 13.290/2016, sancionada pelo presidente interino Michel Temer em 23 de maio e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte.

Antes da mudança promovida pela nova norma, o uso dos faróis já era obrigatório para motos e ônibus, de dia ou à noite, ao circularem em faixas próprias. Os demais veículos só eram obrigados a ligar o farol durante a noite e ao transitar por túneis, além dos casos de chuva, neblina e cerração. Agora, todos os veículos serão obrigados a trafegar com os faróis acesos nas rodovias a qualquer hora.

Sanções e multas

A lei determina que o condutor do veículo deverá manter acesos os faróis, usando a luz baixa. É a mesma que se usa comumente ao se dirigir à noite e difere da lanterna (ou farolete) e do farol alto. Basicamente, são esses três tipos de luz que existem na maioria da frota do país.

O farolete é a luz menos intensa, que pouco ilumina. Também conhecida como luz de posição, só deve ser usada para estacionar em local permitido, tirar ou colocar carga no veículo ou fazer embarque e desembarque de passageiros. Já o farol baixo ilumina de maneira significativa a pista e, alguns estados, é conhecido como luz média ou farol médio. Por fim, o farol alto é bem mais intenso, usado apenas quando não há qualquer iluminação pública na via.

Outros tipos de iluminação, como faróis de neblina ou de milhagem, não poderão substituir o farol baixo.

Como haverá uma nova obrigação para os motoristas, haverá também sanção e multa contra quem não seguir a lei. A infração será média, ocasionando a soma de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista e o pagamento de multa de R$ 85,13. Além disso, a partir de novembro, as multas de trânsito serão reajustadas, e as infrações médias passarão a valer R$ 130,16.

A fiscalização das rodovias estaduais fica por conta dos departamentos de estradas e rodagem (DERs) dos estados. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) vigia as rodovias federais. Os Detrans não fiscalizam rodovias

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.