Uma medida que já é tomada por diversos
motoristas de maneira voluntária será obrigatória a partir de 8 de julho. Nessa
data, começa a exigência de que todos os veículos trafeguem em rodovias com o
farol aceso, seja dia ou noite. O objetivo da decisão é reduzir o número de
acidentes, principalmente em estradas de mão dupla. O uso do farol faz com que
os outros motoristas percebam o veículo com maior antecedência, tendo mais
tempo para reagir a eventuais situações perigosas. Frear dez ou cinco segundos
antes já pode fazer diferença.
A obrigatoriedade está na Lei 13.290/2016,
sancionada pelo presidente interino Michel Temer em 23 de maio e publicada no
Diário Oficial da União no dia seguinte.
Antes da mudança promovida pela nova norma,
o uso dos faróis já era obrigatório para motos e ônibus, de dia ou à noite, ao
circularem em faixas próprias. Os demais veículos só eram obrigados a ligar o
farol durante a noite e ao transitar por túneis, além dos casos de chuva,
neblina e cerração. Agora, todos os veículos serão obrigados a trafegar com os
faróis acesos nas rodovias a qualquer hora.
Sanções e multas
A lei determina que o condutor do veículo
deverá manter acesos os faróis, usando a luz baixa. É a mesma que se usa
comumente ao se dirigir à noite e difere da lanterna (ou farolete) e do farol
alto. Basicamente, são esses três tipos de luz que existem na maioria da frota
do país.
O farolete é a luz menos intensa, que pouco
ilumina. Também conhecida como luz de posição, só deve ser usada para
estacionar em local permitido, tirar ou colocar carga no veículo ou fazer
embarque e desembarque de passageiros. Já o farol baixo ilumina de maneira
significativa a pista e, alguns estados, é conhecido como luz média ou farol
médio. Por fim, o farol alto é bem mais intenso, usado apenas quando não há
qualquer iluminação pública na via.
Outros tipos de iluminação, como faróis de
neblina ou de milhagem, não poderão substituir o farol baixo.
Como haverá uma nova obrigação para os
motoristas, haverá também sanção e multa contra quem não seguir a lei. A
infração será média, ocasionando a soma de quatro pontos na Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) do motorista e o pagamento de multa de R$ 85,13. Além
disso, a partir de novembro, as multas de trânsito serão reajustadas, e as
infrações médias passarão a valer R$ 130,16.
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