Uma medida que já é tomada por diversos
motoristas de maneira voluntária será obrigatória a partir desta sexta-feira
dia 8 de julho. Nessa data, começa a exigência de que todos os veículos
trafeguem em rodovias com o farol aceso, seja dia ou noite. O objetivo da
decisão é reduzir o número de acidentes, principalmente em estradas de mão
dupla. O uso do farol faz com que os outros motoristas percebam o veículo com
maior antecedência, tendo mais tempo para reagir a eventuais situações
perigosas. Frear dez ou cinco segundos antes já pode fazer diferença.
A obrigatoriedade está na Lei 13.290/2016,
sancionada pelo presidente interino Michel Temer em 23 de maio e publicada no
Diário Oficial da União no dia seguinte.
Antes da mudança promovida pela nova norma,
o uso dos faróis já era obrigatório para motos e ônibus, de dia ou à noite, ao
circularem em faixas próprias. Os demais veículos só eram obrigados a ligar o
farol durante a noite e ao transitar por túneis, além dos casos de chuva,
neblina e cerração. Agora, todos os veículos serão obrigados a trafegar com os
faróis acesos nas rodovias a qualquer hora.
Sanções e multas
A lei determina que o condutor do veículo
deverá manter acesos os faróis, usando a luz baixa. É a mesma que se usa
comumente ao se dirigir à noite e difere da lanterna (ou farolete) e do farol
alto. Basicamente, são esses três tipos de luz que existem na maioria da frota
do país.
O farolete é a luz menos intensa, que pouco
ilumina. Também conhecida como luz de posição, só deve ser usada para estacionar
em local permitido, tirar ou colocar carga no veículo ou fazer embarque e
desembarque de passageiros. Já o farol baixo ilumina de maneira significativa a
pista e, alguns estados, é conhecido como luz média ou farol médio. Por fim, o
farol alto é bem mais intenso, usado apenas quando não há qualquer iluminação
pública na via.
Outros tipos de iluminação, como faróis de
neblina ou de milhagem, não poderão substituir o farol baixo.
Como haverá uma nova obrigação para os
motoristas, haverá também sanção e multa contra quem não seguir a lei. A
infração será média, ocasionando a soma de quatro pontos na Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) do motorista e o pagamento de multa de R$ 85,13. Além
disso, a partir de novembro, as multas de trânsito serão reajustadas, e as
infrações médias passarão a valer R$ 130,16.
A fiscalização das rodovias estaduais fica
por conta dos departamentos de estradas e rodagem (DERs) dos estados. A Polícia
Rodoviária Federal (PRF) vigia as rodovias federais. Os Detrans não fiscalizam
rodovias
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.