Foto/Edinho Soares |
Agora é Lei.
Criada pelo deputado estadual Joaquim Lira (PSD), a Lei 15.852 de 27 de junho
de 2016, dispõe sobre a obrigatoriedade da avaliação do Frênulo da Língua
(Teste da Linguinha), logo após o nascimento da criança, nas maternidades e
hospitais da rede pública e privada do Estado de Pernambuco. No caso em que a
criança ter nascido fora das maternidades, a obrigatoriedade permanece no máximo de até um mês de vida do
bebês. A Lei foi publicada no Diário Oficial do Estado, na última terça-feira (28).
A realização
do teste da linguinha é de extrema importância para o desenvolvimento da
criança, pois através desse exame poderá se detectar eventuais problemas de
fala, como a "língua presa. O exame consiste em verificar se existe
alteração no frênulo (conhecido como freio), que é a membrana que liga a parte
inferior da língua ao assoalho (ou a base, como preferir) da boca.
Caso seja
detectada a "língua presa", um pequeno corte na membrana é realizado.
Quanto mais tarde for detectada a língua presa, mais complicada fica a
recuperação (principalmente quando já é adulto), pois a pessoa já sofreu
enormes prejuízos no desenvolvimento da fala ao longo dos anos, além de o corpo
já ter se formado.
Amamentação
pode ser prejudicada - É comum mamães se acharem culpadas quando a amamentação
não acontece adequadamente. Mas muitas delas não sabem que as vezes o problema
está na má formação da língua do bebê, e a anomalia passa batida. Mais um
motivo para a necessidade do teste.
A língua do
bebê faz um trabalho de sucção e deglutição para tirar o leite do peito da mãe.
E esse processo pode ser dificultado caso o pequeno tenha língua presa. O exame
é simples e rápido. Enquanto o bebê está mamando, o fonoaudiólogo ou outro
profissional de saúde capacitado faz a avaliação anatômica e da força de
sucção, além de análise dos batimentos cardíacos, da respiração e da saturação
do oxigênio.
Este é o
quarto projeto da autoria de Joaquim Lira que vira lei no Estado, outros quatro
estão em comissões de análise. (Saiba todos na seção PROJETOS DE LEI).
Veja a publicação no Diário Oficial:
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.