A Visita Domiciliar nas políticas públicas
Na Política de Assistência Social, a visita domiciliar é reconhecida
como uma ação que gera impacto na vida da população. Isto porque é vista como
um meio capaz de promover e, em diferentes situações, garantir os direitos
sociais das populações mais vulneráveis. Nessa política pública, a visita às
famílias está presente nos diferentes serviços que compõem o Sistema Único de
Assistência Social – SUAS. Alguns deles estão vinculados a Proteção Social
Básica do SUAS, a exemplo do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à
Família – PAIF e outros à Proteção Social Especial do SUAS, a exemplo do
Serviço de Proteção e Atendimento Especializado à Família e Indivíduos – PAEFI.
A Política de Assistência Social está subdividida em níveis de proteção, cada
uma dirigida a públicos específicos que apresentam diferentes graus de
vulnerabilidade social. Os níveis que compõem esta política são: Proteção
Social Básica, Proteção Social Especial de Média Complexidade e Proteção Social
de Alta Complexidade.
A proteção social básica possui um caráter preventivo e destina-se a população que está em situação de vulnerabilidade social em decorrência da pobreza, privação ou com os vínculos familiares fragilizados, mas não rompidos (ausência de renda, dificuldade de acesso aos serviços públicos, etc). A proteção social especial de média complexidade destina-se a indivíduos e famílias com seus direitos violados, mas sem rompimento com os vínculos familiares e comunitários (adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Prestação de Serviço à Comunidade (PSC) e Liberdade Assistida (LA); pessoas com deficiência; indivíduos ou famílias em situação de rua). É na média complexidade que está localizado o Centro de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS), cujo papel é proporcionar orientação e o convívio sociofamiliar e comunitário para aqueles que se estão com os seus direitos sociais violados. Já a proteção especial de alta complexidade destina-se a famílias e indivíduos que estão em situação de ameaça e necessitam ser retirados do núcleo familiar ou comunitário habitual (indivíduos e famílias ameaçadas, indivíduos vítimas de exploração sexual, idosos vítima de violência). Sendo assim, os serviços da alta complexidade buscam garantir proteção integral (moradia, alimentação, trabalho protegido, etc.) a esses indivíduos e aos diferentes grupos familiares que se encontram em risco ou sem referência comunitária. Dentre os serviços que compõem esse nível de proteção estão: Casa Lar, Albergue, Casa de Passagem, Família Acolhedora, Trabalho Protegido e Medidas socioeducativas restritivas e privativas de liberdade (semiliberdade, internação provisória e sentenciada)
A Visita Domiciliar no Programa Criança Feliz
Alguns dos objetivos do Programa Criança Feliz são de promover o desenvolvimento humano a partir do apoio e do acompanhamento do desenvolvimento integral da criança na primeira infância, apoiar a gestante e a família na preparação para o nascimento e nos cuidados perinatais e integrar as políticas públicas e ações de primeira infância (Portaria MDS 956 de 22 de março de 2018). Por isso visitador (a), a visita domiciliar é uma estratégia de atuação importante na qual você é o profissional que possibilita que essa ação chegue até os(as) beneficiários(as) do programa na sua cidade e nos bairros onde você trabalha. Sabia que o seu trabalho de visita periódica às famílias beneficiárias do programa contribui no exercício da parentalidade, fortalecendo os vínculos e o papel das famílias para o desempenho do cuidado e da proteção de gestantes e crianças?Política Nacional de Assistência Social PNAS/2004, Norma Operacional Básica NOB/SUAS/2005.
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