O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco – TRE-PE, na manhã desta quinta-feira (12/11/20), entendeu por INDEFERIR a Candidatura de João Camelo para concorrer ao cargo de Prefeito do Município de Casinhas, reformando a Sentença dada pelo Juiz Eleitoral de Surubim.
João Camelo foi condenado pela Justiça Federal, nos autos do Processo nº 0802541-24.2017.4.05.8302, por
ter realizado pagamentos de mais de R$ 400.000,00
(quatrocentos mil reais) sem comprovar as despesas. Foi penalizado a devolver
os valores e pagar multa no mesmo valor do dano causado.
O Juiz Eleitoral de Surubim, ao entender que a Justiça Federal não
indicou na Sentença Condenatória que houve enriquecimento ilícito, deferiu o
registro de João Camelo.
Ao analisar a Sentença do Juiz de Surubim, os Desembargadores do TRE-PE,
por maioria de votos, entenderam que o enriquecimento ilícito está presente na
Sentença condenatória da Justiça Federal, reformando a Sentença e INDEFERINDO o
registro de João Camelo.
Os Desembargadores entenderam que o ato ilícito cometido por João Camelo,
ao desviar verbas do FUNDEB, cometeu ato de improbidade administrativa com ato
doloso, que causou danos ao Erário e que, mesmo implicitamente, realizou o
enriquecimento ilícito próprio ou de terceiros, estando configurado a
inelegibilidade descrita na alínea L, da Lei de Ficha Limpa.
Desta forma, reformaram a Sentença do Juiz de Surubim e INDEFERIRAM o
registro de João Camelo para concorrer em Casinhas.
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