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quarta-feira, 14 de dezembro de 2016

COMPANHIAS AÉREAS PODERÃO COBRAR A PARTIR DE 14 DE MARÇO POR BAGAGEM DESPACHADA, DIZ ANAC

Medida deve levar empresas a adotar essa cobrança em passagens promocionais, mais baratas. Agência também limitará multa por remarcação ou cancelamento de bilhetes aéreos

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) informou nesta segunda-feira (12) que, a partir de 14 de março, as companhias aéreas brasileiras e internacionais estarão autorizadas a cobrar por bagagens despachadas.

Atualmente, as empresas são obrigadas a despachar gratuitamente uma mala de 23 quilos em voos domésticos e duas de 32 quilos em voos internacionais. Segundo a Anac, 35% dos passageiros que voaram em 2015 não despacharam bagagem.

A mudança faz parte de uma série de novas regras sobre transporte aéreo que serão submetidas a votação pela diretoria da própria Anac na manhã desta terça-feira (13).
A agência dá como certa a aprovação – partiu do órgão a iniciativa de mudar a regra antiga e definir os termos da nova norma.

Nesta segunda-feira, Ricardo Catanant, superintendente de Acompanhamento de Serviços Aéreos da Anac, e Rogério Coimbra, secretário de Política Regulatória do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil falaram sobre o que irá mudar para blogueiros de aviação em uma transmissão ao vivo pelo Facebook.

Na prática, a mudança nas regras de bagagem devem impactar principalmente as passagens aéreas promocionais, mais baratas – como já acontece atuamente, por exemplo, nas companhias low-cost (baixo custo) americanas e europeias. A tendência é que as passagens mais caras deem a bagagem despachada como cortesia.

Liberar esse tipo de cobrança cria uma nova possibilidade de receita auxiliar, em especial às companhias aéreas brasileiras, que enfrentam sucessivos prejuízos desde 2011. Mesmo nesse cenário, há a expectativa ainda da Anac de que o preço das passagens seja reduzido.
Intituladas "Condições Gerais de Transporte Aéreo", as normas preveem ainda alteração sobre bagagens de mão, aquelas levadas dentro da cabine de passageiros.
O texto em vigor, de 2000, autoriza que o passageiro entre com cinco quilos a bordo; o novo limite passa a ser de dez quilos. Na prática, as companhias já permitem que o passageiro leve bagagens acima de cinco quilos e concentram a fiscalização sobre as dimensões da mala.

Por G1

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