A FACULDADES EXTENSIVAS DE
PERNAMBUCO – FAEXPE, representada por seu Diretor IVANNY DE FREITAS
NASCIMENTO vem por meio da presente informar a todos os meios de comunicação,
diante das noticiais vinculadas nessa semana contra sua pessoa, pelos fatos a
seguir:
I – A Faexpe por sua vez é
uma empresa particular que tem como primordial objetivo realizar e organizar o
trabalho de marqueting e cobrança de empresas e instituições de ensino superior
e outros. A Faexpe, portanto, nunca firmou contrato com alunos se passando por
instituições de ensino superior, ou deixou transparecer uma dubiedade ou mesmo
levando a erro qualquer cliente. Pois a mesma deixa claro que todos os clientes
providos de sua divulgação têm contrato firmado com as suas respectivas IES
(Instituição de Ensino Superior).
II – A Faexpe por sua vez
possui contrato de marqueting, para efeito de divulgação com a Faculdade de Ensino
Superior de Olinda (FUNESO/UNESF), inscrita no CNPJ nº 08.905.382/0001-04;
Faculdade Centro Oeste do Paraná (FAI), inscrita no CNPJ nº 08.372.011/0001-04;
Faculdade Paranapanema, inscrita no CNPJ nº 07.425.183/0001-36, a qual todas
possuem seus cursos reconhecidos pelo MEC mediante credenciamento. Isto é,
apenas a FUNESO, FAI e Paranapanema é quem têm credenciamento junto ao MEC, ao
qual as mesmas firmam contratos e geram o RA (registro acadêmico) dos seus
alunos, por meio de aulas de extensão através do corpo docente de cada
instituição particular.
III – Quanto às notícias
veiculadas da Ação Civil Pública, foi deferida mediante decisão Liminar do Juiz
da 38ª Vara Federal que a Faexpe suspenda suas atividades (marqueting, venda e
cobrança). Decisão essa que já está sendo recorrida perante o TRF (Tribuna
Regional Federal), para que seja suspensa essa liminar e a Faexpe possa voltar
as suas atividades normais, pois já houve prejuízos de rescisão
contratual/distratos com empresas.
Qualquer dúvida ligar para:
(81) 3719-6612
(81) 99986-9521
Caruaru/PE, 23 de julho de 2015.
IVANNY DE
FREITAS NASCIMENTO
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